Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 540, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Renova a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Rio Bonito.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.954/GM/MS, de 13 de novembro de 2017, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências, Regional de Niterói (RJ) Bases Descentralizadas localizadas no Município de Silva Jardim (RJ) e Rio Bonito (RJ);

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando o envio da proposta SAIPS nº 114339 pelo Município de Rio Bonito (RJ) a este Ministério, em 9 de dezembro de 2019, e a correspondente avaliação e posterior aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1471/2019, constante no NUP-SEI nº 25000.004129/2013-41, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, a partir de janeiro de 2020, conforme art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante de R$ 222.180,00 (duzentos e vinte e dois mil cento e oitenta reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Rio Bonito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.

Art. 4º Fica sem efeito a Portaria nº 41/GM/MS, de 9 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 7, de 10 de janeiro de 2020, Seção 1, página 56.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF Município CNES Descrição Gestão Proposta CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$
330430 RJ RIO BONITO 5316324 USA MUNICIPAL 114339 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 116.652,00
7273487 USB R$ 105.528,00
TOTAL R$ 222.180,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde