Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 570, DE 26 DE MARÇO DE 2020

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) Cornélio Procópio e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e de Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.516/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Norte Pioneiro do Estado do Paraná com sede em Cornélio Procópio (PR) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio (PR);

Considerando a Portaria nº 2.452/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receberem recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Norte Pioneiro do Estado do Paraná com sede em Cornélio Procópio (PR) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio (PR);

Considerando a Portaria nº 661/GM/MS, de 3 de junho de 2015, que altera o art. 1º da Portaria nº 1.516/GM/MS, de 12 de julho de 2012;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando o envio da Proposta SAIPS nº 108715 pelo Município de Cornélio Procópio (PR), a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS por meio do Parecer Técnico nº 261/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.021231/2020-30, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Cornélio Procópio e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com o art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.044/GM/MS, de 21 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 25 de novembro de 2019, seção 1, páginas 60 e 61.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO FUNDO DE REPASSE CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL R$ INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ CUSTEIO TOTAL ANUAL R$
410110 PR Andirá 7079095 USB MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS 157.500,00 105.528,00 263.028,00
410240 PR Bandeirantes 7079133 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
410640 PR Cornélio Procópio 7075243 CRU 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 823.200,00 207.858,00 1.031.058,00
URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
410640 PR Cornélio Procópio 7077688 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
CORNÉLIO PROCÓPIO - IBGE 410640
410640 PR Cornélio Procópio 7079141 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
410970 PR Ibaiti 7077777 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
410970 PR Ibaiti 7077785 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
411180 PR Jacarezinho 7077793 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
411180 PR Jacarezinho 7077807 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
412190 PR Ribeirão do Pinhal 7079184 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
412410 PR Santo Antônio da Platina 7077815 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
412470 PR São Jerônimo da Serra 7079192 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
412660 PR Siqueira Campos 7077823 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
412840 PR Uraí 7079206 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
TOTAL 3.784.200,00 1.613.094,00 5.397.294,00
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