Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 579, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Renova a Habilitação/Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Santa Terezinha de Itaipu.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 540/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2017, que habilita e qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I Ampliada), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Paraná e Município de Santa Terezinha de Itaipu (PR);

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Santa Terezinha de Itaipu (PR) em Proposta SAIPS nº 117714 e o Parecer Técnico nº 236/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, e sua correspondente avaliação e aprovação constante do NUP-SEI nº 25000.181521/2016-55, resolve:

Art. 1º Fica renovada a Habilitação/Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, do Município de Santa Terezinha de Itaipu (PR), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação/qualificação será válida por três anos, em conformidade com o § 1º, do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e do Município de Santa Terezinha de Itaipu.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 3ª (terceira) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CUSTEIO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO AMAZÔNIA LEGAL INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO ANUAL R$
412405 PR Santa Terezinha de Itaipu 2588129 Municipal 117714 Opção III 82.04 - HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO III NÃO 1.200.000,00
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