Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 581, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE CONSTRUÇÃO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL BARRA DE SAO MIGUEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BARRA DE SAO MIGUEL 12550426000120002 27260001 765.000,00 765.000,00 10301501985810027
AL CAMPO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE 19296278000120003 27260001 765.000,00 765.000,00 10301501985810027
AL IGREJA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IGREJA NOVA 11197813000120001 27260001 765.000,00 765.000,00 10301501985810027
AL TEOTONIO VILELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11780685000120001 27260001 765.000,00 765.000,00 10301501985810027
AM SANTO ANTONIO DO ICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12404982000120001 39230002 827.000,00 827.000,00 10301501985817008
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 18604334000120004 39250025 1.050.000,00 1.050.000,00 10301501985810016
BA AMARGOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMARGOSA 97553416000120001 38950005 765.000,00 765.000,00 10301501985811936
BA NOVA ITARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ITARANA 12420226000120002 39390020 765.000,00 765.000,00 10301501985812203
PB CAICARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAICARA 17577160000120003 39970003 765.000,00 765.000,00 10301501985810025
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10497795000120002 41020024 856.000,00 856.000,00 10301501985810033
RJ QUEIMADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEIMADOS 13807681000120001 41020022 856.000,00 856.000,00 10301501985810033
RO COLORADO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19275776000120001 37060001 827.000,00 827.000,00 10301501985810011
RR SAO LUIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIZ 11812717000120001 41650008 1.396.000,00 1.396.000,00 10301501985810249
TOTAL 13 PROPOSTAS 11.167.000,00
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