Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 582, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ICAPUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICAPUI 11418377000120001 20830007 199.178,00 199.178,00 10302501885350023
GO IPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07861703000120003 40580004 99.963,00 99.963,00 10302501885350052
GO SANTA HELENA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11315213000120006 39890014 209.984,00 209.984,00 10302501885350052
MG SAO ROQUE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO ROQUE DE MINAS 14164659000120001 27560002 149.923,00 149.923,00 10302501885350031
MT ALTO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12545842000120001 39750003 400.000,00 400.000,00 10302501885350051
PA PARAGOMINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGOMINAS 11536700000120002 39330010 130.000,00 130.000,00 10302501885350015
PA PARAGOMINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGOMINAS 11536700000120010 39330010 127.820,00 127.820,00 10302501885350015
PE BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO BONITO 08763979000120002 37470013 89.989,00 89.989,00 10302501885350026
RN BARAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARAUNA 12512241000120014 41420003 249.952,00 249.952,00 10302501885350024
RN GUAMARE FUNDO DE SAUDE DE GUAMARE - PREFEITURA 12184274000120001 41420003 249.992,00 249.992,00 10302501885350024
RO ALTO ALEGRE DOS PARECIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS 11913577000120012 24210006 33.000,00 33.000,00 10302501885350011
RO ITAPUA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUA DO OESTE - RO 11264342000120014 24210006 76.797,00 76.797,00 10302501885350011
RO OURO PRETO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE 13705838000120033 92240005 74.853,00 74.853,00 10302501885350011
RO OURO PRETO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE 13705838000120049 92240005 99.830,00 99.830,00 10302501885350011
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000120001 15680005 599.890,00 599.890,00 10302501885353928
TO ARAGUATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11406326000120007 30860001 69.999,00 69.999,00 10302501885350423
TOTAL 16 PROPOSTAS 2.861.170,00
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