Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 601, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Portaria nº 2.349/GM/MS, de 27 de outubro de 2014, que aprova o aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região Ampliada de Saúde Centro do Estado de Minas Gerais, referente ao Componente Hospitalar;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 365/GM/MS, de 12 de março de 2020, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, Tipo II da Nova Lima Hospital Nossa Senhora de Lourdes e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Deliberação nº 1.821/CIB-SUS/MG, de 28 de abril de 2014, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.610 de novembro de 2017, que aprova a Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - (CGURG/DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.007584/2020-27, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 492.055,04 (quatrocentos e noventa e dois mil cinquenta e cinco reais e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos no caput deste artigo referem-se à qualificação de 4 (quatro) leitos novos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, Tipo II, do Hospital Nossa Senhora de Lourdes, CNES 2117037, localizado no Município de Nova Lima/MG, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - RAU da região de Saúde Centro do Estado de Minas Gerais, aprovada pela Portaria nº 3.601/GM/MS, de 07 de novembro de 2018, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, IBGE 310000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS QUALIFICADOS TOTAL DE Nº LEITOS QUALIFICADOS VALOR ANUAL
MG 310000 NOVA LIMA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES 2117037 ESTADUAL UTI ADULTO TIPO II 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 4 4 R$ 492.055,04
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