Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 604, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, (Dr. Alair Mafra) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Anápolis.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.163/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III) localizada no Município de Anápolis (GO) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Goiás e Município de Anápolis, (GO);

Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Anápolis (GO) em proposta SAIPS nº 111117 e o Parecer Técnico 362/2020, e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.144698/2016-71, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, (Dr. Alair Mafra), do Município de Anápolis (GO), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme § 1º do art. 83, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e do Município de Anápolis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 12ª (décima segunda parcela) de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CUSTEIO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO AMAZÔNIA LEGAL INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$
520110 GO Anápolis 7529368 Municipal 111117 Opção VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII NÃO R$ 3.000.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde