Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 637, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Habilita Municípios no Programa "De Volta para Casa".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações; e

Considerando o Titulo I, Capítulo III, Seção I da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios a seguir, descritos no Programa "De Volta Para Casa".

UF MUNICÍPIO IBGE
MG JANUÁRIA 313520
SP SUZANO 355250

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao "Programa de Volta para Casa" junto à Coordenação-Geral de Saúde Mental Álcool e outras Drogas, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde deste Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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