Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 643, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL AGUA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA 11502413000120008 41780009 119.988,00 119.988,00

10302501885350027

AL SAO JOSE DA TAPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11314682000120003 41780009 184.973,00 184.973,00

10302501885350027

GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05593119000120007 40580004 100.000,00 100.000,00

10302501885350052

GO JATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12053489000120003 19600013
40370010
100.000,00
399.062,00
499.062,00

10302501885350052
10302501885350052

MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09277189000120005 41760014 160.000,00 160.000,00

10302501885350031

RJ BARRA MANSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36507127000120001 27760023 100.000,00 100.000,00

10302501885350033

RJ MARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARICA 04311955000120003 27760023 100.000,00 100.000,00

10302501885350033

SP ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12442399000120004 39550006 99.389,00 99.389,00

10302501885350035

SP ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12442399000120005 39550006 50.534,00 50.534,00

10302501885350035

SP POA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE POA 11500073000120007 41180002 56.904,00 56.904,00

10302501885350035

SP TABOAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TABOAO DA SERRA 11140544000120001 39550006 149.984,00 149.984,00

10302501885350035

TOTAL 11 PROPOSTAS 1.620.834,00
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