Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 645, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MS BODOQUENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BODOQUENA 11094233000120004 41450001 249.963,00 249.963,00 10302501885350054
MT BARRA DO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO GARCAS 11930883000120003 39750003 5.000,00 5.000,00 10302501885350051
PA IPIXUNA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPIXUNA DO PARA 12846471000120001 33390003 130.000,00 130.000,00 10302501885350015
PA MAE DO RIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAE DO RIO 12051023000120004 39330010 149.859,00 149.859,00 10302501885350015
PA PARAGOMINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGOMINAS 11536700000120006 39330010 60.141,00 60.141,00 10302501885350015
PA PARAGOMINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGOMINAS 11536700000120007 39330010 16.008,00 16.008,00 10302501885350015
PA PARAGOMINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGOMINAS 11536700000120011 39330010 15.998,00 15.998,00 10302501885350015
PA ULIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ULIANOPOLIS 11413842000120001 33390003 437.000,00 437.000,00 10302501885350015
PB SAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPE 08036438000120002 39920003 249.680,00 249.680,00 10302501885350025
PE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41230038000120002 28850021 190.141,00 190.141,00 10302501885350026
PE ITAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMBE 10417698000120001 40690002 210.000,00 210.000,00 10302501885350026
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41090291000120009 28850021 49.510,00 49.510,00 10302501885350026
PR JAGUARIAIVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIAVA 10952292000120001 37050005 100.000,00 100.000,00 10302501885350041
PR RIO BRANCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BRANCO DO SUL 10409046000120001 37050005 99.951,00 99.951,00 10302501885350041
RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 39157029000120002 39560022 437.000,00 437.000,00 10302501885350033
RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 39157029000120022 39560022 52.695,00 52.695,00 10302501885350033
RJ APERIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APERIBE 02934539000120009 39560022 34.981,00 34.981,00 10302501885350033
RJ CORDEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIRO 03716759000120021 41770002 167.682,00 167.682,00 10302501885350033
RN CRUZETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11268314000120002 41420003 149.998,00 149.998,00 10302501885350024
RN JUCURUTU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCURUTU 11280802000120002 41420003 249.973,00 249.973,00 10302501885350024
RO ARIQUEMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07582909000120003 40920013 545.037,00 545.037,00 10302501885350011
TOTAL 21 PROPOSTAS 3.600.617,00

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