Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 677, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MG AGUAS FORMOSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS FORMOSAS 36000302938202000 9.250,00 31860006 9.250,00 1030250182E900031 3533492 9.250,00
MG ALFENAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000309591202000 100.000,00 39400001 100.000,00 1030250182E900031 2171988 100.000,00
MG ALFENAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000309597202000 77.600,00 31860006 77.600,00 1030250182E900031 2696045 77.600,00
MG ALMENARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000302159202000 200.000,00 40290002 200.000,00 1030250182E900031 6396984 200.000,00
MG ARACUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACUAI 36000302220202000 33.100,00 31860006 33.100,00 1030250182E900031 3660230 33.100,00
MG ARAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000304321202000 47.700,00 31860006 47.700,00 1030250182E900031 2764725 47.700,00
MG ARAXA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000312547202000 100.000,00 27680004 100.000,00 1030250182E900031 2164604 100.000,00
MG BAEPENDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000303302202000 12.200,00 31860006 12.200,00 1030250182E900031 2764598 12.200,00
MG BARAO DE COCAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000306288202000 150.000,00 23680009 150.000,00 1030250182E900031 6491979 150.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000309505202000 200.000,00 32970001 200.000,00 1030250182E900031 2103532 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000310954202000 140.000,00 41940002 140.000,00 1030250182E900031 2132877 140.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000310960202000 100.000,00 41940002 100.000,00 1030250182E900031 2117568 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000310971202000 100.000,00 41940002 100.000,00 1030250182E900031 2775999 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000310980202000 100.000,00 41940002 100.000,00 1030250182E900031 6156002 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000311468202000 200.000,00 39900001 200.000,00 1030250182E900031 2144166 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000312261202000 100.000,00 39400001 100.000,00 1030250182E900031 2128020 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000312303202000 100.000,00 39400001 100.000,00 1030250182E900031 2127911 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000312311202000 100.000,00 39400001 100.000,00 1030250182E900031 2168421 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000312315202000 100.000,00 39400001 100.000,00 1030250182E900031 2128012 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000312586202000 100.000,00 39760009 100.000,00 1030250182E900031 2167379 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000312590202000 100.000,00 39760009 100.000,00 1030250182E900031 2761173 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000312638202000 600.000,00 39760009 600.000,00 1030250182E900031 2776006 600.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000312875202000 200.000,00 23680009 200.000,00 1030250182E900031 2132877 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000312909202000 500.000,00 39140006 500.000,00 1030250182E900031 2775999 500.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000312942202000 100.000,00 29750002 100.000,00 1030250182E900031 2122650 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000312946202000 200.000,00 27550005 200.000,00 1030250182E900031 5279003 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000312995202000 150.000,00 27540001 150.000,00 1030250182E900031 6156002 150.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000309879202000 15.415,00 39780011 15.415,00 1030250182E900031 2200457 15.415,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000309981202000 20.000,00 31860006 20.000,00 1030250182E900031 0027529 20.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000309983202000 100.000,00 40980004 100.000,00 1030250182E900031 0026808 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000309987202000 100.000,00 23680009 100.000,00 1030250182E900031 2200422 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000309988202000 100.000,00 23680009 100.000,00 1030250182E900031 2695324 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000309990202000 200.000,00 39240005 200.000,00 1030250182E900031 0027014 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000309994202000 200.000,00 39240005 200.000,00 1030250182E900031 0026840 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000309996202000 100.000,00 39240005 100.000,00 1030250182E900031 2200422 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000309998202000 150.000,00 36820001 150.000,00 1030250182E900031 4034236 150.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000310002202000 150.000,00 36820001 150.000,00 1030250182E900031 0027014 150.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000310005202000 200.000,00 35950002 200.000,00 1030250182E900031 0026808 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000310006202000 100.000,00 35950002 100.000,00 1030250182E900031 4034236 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000310007202000 100.000,00 35950002 100.000,00 1030250182E900031 0026840 100.000,00
MG BOCAIUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000304670202000 100.000,00 40870002 100.000,00 1030250182E900031 6565379 100.000,00
MG BOM DESPACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000304810202000 100.000,00 31860006 100.000,00 1030250182E900031 2168707 100.000,00
MG BOM DESPACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000304906202000 25.450,00 31860006 25.450,00 1030250182E900031 2144107 25.450,00
MG BOM DESPACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000304966202000 100.000,00 41940002 100.000,00 1030250182E900031 2168707 100.000,00
MG BOTELHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOTELHOS 36000307723202000 9.000,00 31860006 9.000,00 1030250182E900031 6568106 9.000,00
MG BRASILIA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000303500202000 585.188,00 40980004 585.188,00 1030250182E900031 6642594 585.188,00
MG BURITIZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIZEIRO 36000304454202000 150.000,00 14030017 150.000,00 1030250182E900031 6527817 150.000,00
MG CATAGUASES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATAGUASES 36000312288202000 100.000,00 39400001 100.000,00 1030250182E900031 2098911 100.000,00
MG CATAGUASES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATAGUASES 36000312296202000 100.000,00 40980004 100.000,00 1030250182E900031 2098911 100.000,00
MG CONSELHEIRO LAFAIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE 36000312127202000 100.000,00 40870002 100.000,00 1030250182E900031 6516122 100.000,00
MG CURVELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000309668202000 500.000,00 40160011 500.000,00 1030250182E900031 2148293 500.000,00
MG DIAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTINA 36000305946202000 200.000,00 40870002 200.000,00 1030250182E900031 2135132 200.000,00
MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000303593202000 1.000.000,00 39140006 1.000.000,00 1030250182E900031 6246761 1.000.000,00
MG ESPERA FELIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPERA FELIZ 36000304203202000 59.083,00 39400001 59.083,00 1030250182E900031 6546412 59.083,00
MG FORMIGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000307460202000 4.854,00 31860006 4.854,00 1030250182E900031 2143364 4.854,00
MG FORMIGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000307488202000 100.000,00 41940002 100.000,00 1030250182E900031 6490824 100.000,00
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 36000309521202000 100.454,00 39780011 100.454,00 1030250182E900031 6483712 100.454,00
MG GUIDOVAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUIDOVAL 36000308518202000 61.500,00 39400001 61.500,00 1030250182E900031 6522807 61.500,00
MG ITAIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000304309202000 100.000,00 23680009 100.000,00 1030250182E900031 6512038 100.000,00
MG ITAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000307616202000 100.000,00 40870002 100.000,00 1030250182E900031 2144492 100.000,00
MG ITUIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000307439202000 339.961,00 39140006 339.961,00 1030250182E900031 6493122 339.961,00
MG LAVRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000310981202000 1.185.039,00 39760009
39760009
500.000,00
685.039,00
1030250182E900031
1030250182E900031
2112175
2111659
500.000,00
685.039,00
MG LAVRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311510202000 200.000,00 40290002
40290002
100.000,00
100.000,00
1030250182E900031
1030250182E900031
2112175
2111659
100.000,00
100.000,00
MG MANTENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000302814202000 100.000,00 40160011 100.000,00 1030250182E900031 7371217 100.000,00
MG MIRABELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000305693202000 2.307,00 40870002 2.307,00 1030250182E900031 6517161 2.307,00
MG MONTE AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE AZUL 36000302674202000 100.000,00 27540001 100.000,00 1030250182E900031 2119404 100.000,00
MG PEDRO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO LEOPOLDO 36000304726202000 200.000,00 27540001 200.000,00 1030250182E900031 2154595 200.000,00
MG PERDOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PERDOES 36000305047202000 100.000,00 39400001 100.000,00 1030250182E900031 2221985 100.000,00
MG RIO POMBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO POMBA 36000308137202000 43.779,00 39400001 43.779,00 1030250182E900031 6356036 43.779,00
MG SAO GONCALO DO SAPUCAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000314022202000 90.068,00 14080023 90.068,00 1030250182E900031 6510302 90.068,00
MG SERRANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRANIA 36000308569202000 100.000,00 39400001 100.000,00 1030250182E900031 2168448 100.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000306043202000 400.000,00 40160011 400.000,00 1030250182E900031 2220164 400.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000308152202000 100.000,00 40980004 100.000,00 1030250182E900031 2208172 100.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000311255202000 200.000,00 39140006 200.000,00 1030250182E900031 2164795 200.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000311270202000 200.000,00 39140006 200.000,00 1030250182E900031 3379426 200.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000311287202000 175.000,00 39140006 175.000,00 1030250182E900031 3379426 175.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000313062202000 200.000,00 39140006 200.000,00 1030250182E900031 3379426 200.000,00
TOTAL 77 PROPOSTAS 12.786.948,00
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