Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 678, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MS APARECIDA DO TABOADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000312888202000 500.000,00 40650007 500.000,00 1030250182E900054 5618304 500.000,00
MS BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000309242202000 300.000,00 40650007 300.000,00 1030250182E900054 5499097 300.000,00
MS CAARAPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAARAPO 36000306924202000 174.220,00 40650007 174.220,00 1030250182E900054 2558874 174.220,00
MS PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAIBA 36000306110202000 55.268,00 40320011 55.268,00 1030250182E900054 2375850 55.268,00
MS TRES LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES LAGOAS-MS 36000307195202000 273.759,00 40320011 273.759,00 1030250182E900054 6435882 273.759,00
MT APIACAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE APIACAS 36000305235202000 150.000,00 40470004 150.000,00 1030250182E900051 6751768 150.000,00
MT CARLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARLINDA - MT 36000309417202000 200.000,00 25860002 200.000,00 1030250182E900051 6297277 200.000,00
MT LUCAS DO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000308621202000 400.000,00 25860002 400.000,00 1030250182E900051 2398869 400.000,00
MT NOVO SAO JOAQUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO SAO JOAQUIM 36000304759202000 350.000,00 40470004 350.000,00 1030250182E900051 6516149 350.000,00
MT SANTO ANTONIO DO LEVERGER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000307221202000 150.000,00 25860002 150.000,00 1030250182E900051 6309739 150.000,00
MT VERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERA 36000302747202000 340.000,00 40470004 340.000,00 1030250182E900051 5710154 340.000,00
MT VILA RICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA RICA - MT 36000303265202000 120.000,00 25860002 120.000,00 1030250182E900051 6596010 120.000,00
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000311311202000 865.010,00 30820004 865.010,00 1030250182E900015 6628206 865.010,00
PA CURIONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURIONOPOLIS 36000314199202000 500.000,00 33390011 500.000,00 1030250182E900015 6576931 500.000,00
PA CURUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURUCA 36000302224202000 625.727,00 39370002 625.727,00 1030250182E900015 2621096 625.727,00
PA PACAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000302416202000 35.664,00 33390011 35.664,00 1030250182E900015 6754651 35.664,00
PA REDENCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000302309202000 300.000,00 22630008 300.000,00 1030250182E900015 7211848 300.000,00
PA SANTA IZABEL DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ISABEL DO PARA 36000303152202000 250.000,00 30820004 250.000,00 1030250182E900015 6342302 250.000,00
PA SANTAREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 36000292059202000 620.000,00 33390011
40490003
120.000,00
500.000,00
1030250182E900015
1030250182E900015
6620833
6620833
120.000,00
500.000,00
PA SAO JOAO DE PIRABAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE PIRABAS 36000308924202000 88.173,00 33390011 88.173,00 1030250182E900015 6516661 88.173,00
PB ALHANDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000303051202000 427.000,00 24490020 427.000,00 1030250182E900025 6426530 427.000,00
PB BARRA DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BARRA DE SANTANA 36000308155202000 100.000,00 35300020 100.000,00 1030250182E900025 5673518 100.000,00
PB BAYEUX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAYEUX 36000304146202000 200.000,00 39920012 200.000,00 1030250182E900025 5857120 200.000,00
PB CONDADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000303919202000 120.000,00 12770015 120.000,00 1030250182E900025 6394817 120.000,00
PB COREMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000304001202000 350.000,00 35300020 350.000,00 1030250182E900025 6445586 350.000,00
PB GUARABIRA GUARABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000308370202000 250.000,00 39920012 250.000,00 1030250182E900025 2334550 250.000,00
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000310800202000 200.000,00 39920012 200.000,00 1030250182E900025 2707519 200.000,00
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000310999202000 250.000,00 39920012 250.000,00 1030250182E900025 6525938 250.000,00
PB JURIPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000306583202000 100.000,00 24490020 100.000,00 1030250182E900025 9257462 100.000,00
PB MARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000306560202000 370.000,00 12770015 370.000,00 1030250182E900025 6425410 370.000,00
PB MOGEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGEIRO 36000304420202000 140.000,00 12770015 140.000,00 1030250182E900025 6397506 140.000,00
PB MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTEIRO 36000304474202000 235.415,00 12770015 235.415,00 1030250182E900025 5448603 235.415,00
PE AMARAJI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMARAJI 36000305166202000 230.000,00 37600009 230.000,00 1030250182E900026 6652921 230.000,00
PE ARACOIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000310848202000 250.000,00 37600009 250.000,00 1030250182E900026 2715139 250.000,00
PE BOM CONSELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM CONSELHO 36000311728202000 300.227,00 27240010 300.227,00 1030250182E900026 2632985 300.227,00
PE DORMENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311697202000 150.000,00 25730002 150.000,00 1030250182E900026 6554660 150.000,00
PE IBIRAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000292247202000 100.000,00 28850022 100.000,00 1030250182E900026 6946208 100.000,00
PE LAGOA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA GRANDE 36000303433202000 270.228,00 35390002 270.228,00 1030250182E900026 6558291 270.228,00
PE PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO PAULISTA 36000311567202000 200.000,00 35390002 200.000,00 1030250182E900026 6463541 200.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000303397202000 100.000,00 25730002 100.000,00 1030250182E900026 0000582 100.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000303424202000 100.000,00 25730002 100.000,00 1030250182E900026 2711303 100.000,00
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000302281202000 100.000,00 37670012 100.000,00 1030250182E900026 6468918 100.000,00
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000310815202000 300.000,00 35390002 300.000,00 1030250182E900026 0000566 300.000,00
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA 36000303448202000 200.000,00 38220015 200.000,00 1030250182E900022 5864399 200.000,00
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA 36000306657202000 100.000,00 38270002 100.000,00 1030250182E900022 5864399 100.000,00
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA 36000306672202000 400.000,00 38270002 400.000,00 1030250182E900022 2726998 400.000,00
PR APUCARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA 36000302668202000 1.000.000,00 39220003 1.000.000,00 1030250182E900041 2439360 1.000.000,00
PR APUCARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA 36000303321202000 300.000,00 38360004 300.000,00 1030250182E900041 2439360 300.000,00
PR BARRACAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRACAO 36000303959202000 30.000,00 37020007 30.000,00 1030250182E900041 3401448 30.000,00
PR CHOPINZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000307812202000 335.454,00 37020007
37020007
35.454,00
300.000,00
1030250182E900041
1030250182E900041
3482766
7039344
35.454,00
300.000,00
PR COLORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000302904202000 200.000,00 30840011 200.000,00 1030250182E900041 2733307 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000313079202000 1.000.000,00 39220003 1.000.000,00 1030250182E900041 2729385 1.000.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000313080202000 1.000.000,00 39220003 1.000.000,00 1030250182E900041 4055748 1.000.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000314235202000 30.000,00 37020007 30.000,00 1030250182E900041 5072263 30.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000314293202000 150.000,00 37020007
37020007
37020007
50.000,00
50.000,00
50.000,00
1030250182E900041
1030250182E900041
1030250182E900041
3454533
3358674
3561100
50.000,00
50.000,00
50.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000314307202000 160.000,00 37020007
37020007
37020007
37020007
30.000,00
30.000,00
50.000,00
50.000,00
1030250182E900041
1030250182E900041
1030250182E900041
1030250182E900041
3761320
3369439
3575373
3561070
30.000,00
30.000,00
50.000,00
50.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000314354202000 40.000,00 37020007 40.000,00 1030250182E900041 5421179 40.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000314361202000 40.000,00 37020007 40.000,00 1030250182E900041 3624838 40.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000314365202000 50.000,00 37020007 50.000,00 1030250182E900041 3529231 50.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000314366202000 100.000,00 37020007
37020007
50.000,00
50.000,00
1030250182E900041
1030250182E900041
5367700
5340055
50.000,00
50.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000314379202000 140.000,00 37020007
37020007
37020007
40.000,00
50.000,00
50.000,00
1030250182E900041
1030250182E900041
1030250182E900041
3674436
3560546
2568802
40.000,00
50.000,00
50.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000314382202000 50.000,00 37020007 50.000,00 1030250182E900041 3584542 50.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000314407202000 150.000,00 37020007 150.000,00 1030250182E900041 2741962 150.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000314415202000 150.000,00 37020007 150.000,00 1030250182E900041 2738120 150.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000314727202000 50.000,00 37020007 50.000,00 1030250182E900041 5981441 50.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000314734202000 14.792,00 37020007 14.792,00 1030250182E900041 9539085 14.792,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000314735202000 5.247,00 37020007 5.247,00 1030250182E900041 9539727 5.247,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000314767202000 24.981,00 37020007 24.981,00 1030250182E900041 3941310 24.981,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000314854202000 24.980,00 37020007 24.980,00 1030250182E900041 3438872 24.980,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311686202000 414.965,00 38360004 414.965,00 1030250182E900041 2579324 414.965,00
TOTAL 70 PROPOSTAS 17.301.110,00

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