Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 703, DE 6 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL BOCA DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOCA DA MATA

36000308171202000

200.000,00

41740023

200.000,00

1030250182E900027

2009439

200.000,00

AL CAMPO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE

36000306882202000

500.000,00

25790007

500.000,00

1030250182E900027

6468497

500.000,00

AL CAPELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000303050202000

100.000,00

41740023

100.000,00

1030250182E900027

2719126

100.000,00

AL JUNQUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000302398202000

100.000,00

41740023

100.000,00

1030250182E900027

2003864

100.000,00

AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000304533202000

970.000,00

41740023

970.000,00

1030250182E900027

5582016

970.000,00

AL PORTO CALVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO CALVO

36000308044202000

100.000,00

41740023

100.000,00

1030250182E900027

4020529

100.000,00

AL SAO JOSE DA TAPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000308544202000

130.000,00

41740023

130.000,00

1030250182E900027

3954811

130.000,00

AL SAO SEBASTIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO

36000308462202000

100.000,00

41740023

100.000,00

1030250182E900027

2722186

100.000,00

AL TAQUARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARANA

36000309406202000

100.000,00

41740023

100.000,00

1030250182E900027

2009609

100.000,00

BA BRUMADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRUMADO

36000307049202000

500.000,00

13390002

500.000,00

1030250182E900029

6427758

500.000,00

BA MARACAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000304765202000

300.000,00

27390002

300.000,00

1030250182E900029

2493799

300.000,00

BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA

36000311681202000

200.000,00

24680023

200.000,00

1030250182E900029

0003786

200.000,00

BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA

36000311696202000

400.000,00

24680023

400.000,00

1030250182E900029

7106521

400.000,00

BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA

36000315003202000

100.000,00

36940002

100.000,00

1030250182E900029

2387727

100.000,00

BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA

36000315006202000

600.000,00

36940002

600.000,00

1030250182E900029

2799820

600.000,00

BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA

36000315034202000

2.585.188,00

91910008

2.585.188,00

1030250182E900029

7106521

2.585.188,00

BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA

36000315303202000

100.000,00

36940002

100.000,00

1030250182E900029

2390043

100.000,00

BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA

36000315304202000

500.000,00

36940002

500.000,00

1030250182E900029

7106521

500.000,00

BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA

36000315306202000

14.961,00

36940002

14.961,00

1030250182E900029

2386879

14.961,00

CE AMONTADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMONTADA

36000305710202000

153.748,00

37100016

153.748,00

1030250182E900023

6460038

153.748,00

CE BARREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRA

36000306356202000

300.000,00

37100016

300.000,00

1030250182E900023

2373475

300.000,00

CE CRATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRATEUS CE

36000302283202000

300.000,00

39020001 40280007

100.000,00 200.000,00

1030250182E900023 1030250182E900023

5385997 5385997

100.000,00 200.000,00

CE MARACANAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000314428202000

414.961,00

33400013

414.961,00

1030250182E900023

5562465

414.961,00

ES DOMINGOS MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOMINGOS MARTINS

36000302148202000

100.000,00

30930009

100.000,00

1030250182E900032

7536798

100.000,00

ES FUNDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FUNDAO

36000307436202000

100.000,00

30930009

100.000,00

1030250182E900032

6573673

100.000,00

ES IBIRACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBIRACU

36000310949202000

100.000,00

30930009

100.000,00

1030250182E900032

6864805

100.000,00

ES JAGUARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARE

36000304931202000

100.000,00

30930009

100.000,00

1030250182E900032

6546609

100.000,00

ES JERONIMO MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000306836202000

100.000,00

30930009

100.000,00

1030250182E900032

6513263

100.000,00

ES JOAO NEIVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO NEIVA

36000307727202000

100.000,00

30930009

100.000,00

1030250182E900032

2403242

100.000,00

ES PEDRO CANARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000302595202000

100.000,00

30930009

100.000,00

1030250182E900032

6546048

100.000,00

ES RIO BANANAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BANANAL

36000303169202000

100.000,00

30930009

100.000,00

1030250182E900032

7664850

100.000,00

ES SANTA MARIA DE JETIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DE JETIBA

36000309480202000

135.039,00

30930009

135.039,00

1030250182E900032

2569213

135.039,00

ES SANTA MARIA DE JETIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DE JETIBA

36000309485202000

14.961,00

30930009

14.961,00

1030250182E900032

2569213

14.961,00

ES SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TERESA

36000305642202000

200.000,00

39480011

200.000,00

1030250182E900032

2532190

200.000,00

ES SAO MATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MATEUS

36000304322202000

100.000,00

30930009

100.000,00

1030250182E900032

9286594

100.000,00

ES SOORETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOORETAMA

36000303635202000

100.000,00

30930009

100.000,00

1030250182E900032

6574173

100.000,00

ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES

36000302861202000

200.000,00

30930009

200.000,00

1030250182E900032

2494442

200.000,00

ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES

36000303060202000

800.000,00

38580012

800.000,00

1030250182E900032

2485729

800.000,00

GO ALTO PARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO PARAISO

36000308643202000

290.000,00

39890010 29350003

50.000,00 240.000,00

1030250182E900052 1030250182E900052

5859417 5859417

50.000,00 240.000,00

GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000305761202000

200.000,00

30700001

200.000,00

1030250182E900052

2437163

200.000,00

GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000305840202000

500.000,00

92060006

500.000,00

1030250182E900052

3794407

500.000,00

GO APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA

36000306333202000

150.000,00

19600007

150.000,00

1030250182E900052

7319401

150.000,00

GO ARAGARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000302545202000

50.000,00

40100003

50.000,00

1030250182E900052

6553745

50.000,00

GO BARRO ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRO ALTO

36000306732202000

433.000,00

30700001

433.000,00

1030250182E900052

6411487

433.000,00

GO BELA VISTA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000302577202000

300.000,00

39890010

300.000,00

1030250182E900052

5872111

300.000,00

GO BELA VISTA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000302594202000

150.000,00

40100003

150.000,00

1030250182E900052

5872111

150.000,00

GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALAO

36000310421202000

150.000,00

19600007

150.000,00

1030250182E900052

6298583

150.000,00

GO CROMINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CROMINIA

36000314968202000

19.345,00

39890010

19.345,00

1030250182E900052

6500447

19.345,00

GO FAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000314962202000

32.137,00

40100003

32.137,00

1030250182E900052

7195540

32.137,00

GO FIRMINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FIRMINOPOLIS

36000313411202000

27.000,00

40100003

27.000,00

1030250182E900052

2507870

27.000,00

GO SAO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS

36000303023202000

32.840,00

19600007

32.840,00

1030250182E900052

6830560

32.840,00

GO SAO LUIS DE MONTES BELOS FUNDO MUN.DE SAUDE DE SAO LUIS DE MONTES BELOS

36000307150202000

100.000,00

19600007

100.000,00

1030250182E900052

6360734

100.000,00

TOTAL 52 PROPOSTAS 13.553.180,00

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