Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 717, DE 6 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000310510202000 400.000,00 39670006 400.000,00 1030250182E900012 5786592 400.000,00
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000310513202000 1.700.000,00 24240004 1.700.000,00 1030250182E900001 5786592 1.700.000,00
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000310520202000 2.055.454,00 38920007 2.055.454,00 1030250182E900012 5786592 2.055.454,00
AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS 36000314391202000 200.000,00 41780004 200.000,00 1030250182E900027 6401589 200.000,00
BA CARINHANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARINHANHA 36000310697202000 300.000,00 32620010 300.000,00 1030250182E900029 6503705 300.000,00
BA CATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATU 36000310953202000 300.000,00 13620005 300.000,00 1030250182E900029 2388480 300.000,00
BA CONDEUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONDEUBA 36000313208202000 110.731,00 28710007 110.731,00 1030250182E900029 7289480 110.731,00
BA CORIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311677202000 35.188,00 32620010 35.188,00 1030250182E900029 6531199 35.188,00
BA EUCLIDES DA CUNHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUCLIDES DA CUNHA 36000311796202000 1.000.000,00 12700001 1.000.000,00 1030250182E900029 6560512 1.000.000,00
BA FEIRA DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA DE SANTANA 36000315388202000 890.000,00 41700003 890.000,00 1030250182E900029 6058507 890.000,00
BA FILADELFIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000310400202000 84.592,00 30910005 84.592,00 1030250182E900029 6380441 84.592,00
BA FILADELFIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000310402202000 580.227,00 30910005 580.227,00 1030250182E900029 6380441 580.227,00
BA IACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IACU 36000311591202000 415.408,00 30910005 415.408,00 1030250182E900029 6416403 415.408,00
BA ITATIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000314032202000 733.363,00 30910005 733.363,00 1030250182E900029 2814072 733.363,00
BA LAURO DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAURO DE FREITAS 36000311600202000 1.630.415,00 38950011
24680023
1.530.415,00
100.000,00
1030250182E900029
1030250182E900029
6716504
6716504
1.530.415,00
100.000,00
BA MARAGOGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000311262202000 500.000,00 12700001 500.000,00 1030250182E900029 3965031 500.000,00
BA NOVA SOURE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA SOURE 36000311792202000 604.000,00 27450012 604.000,00 1030250182E900029 6592686 604.000,00
BA PINDOBACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDOBACU 36000310541202000 500.000,00 30910005 500.000,00 1030250182E900029 9154418 500.000,00
BA SANTO ESTEVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ESTEVAO 36000313078202000 150.000,00 41230002 150.000,00 1030250182E900029 6483917 150.000,00
BA SEBASTIAO LARANJEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEBASTIAO LARANJEIRAS 36000311211202000 110.000,00 32620010 110.000,00 1030250182E900029 6567525 110.000,00
BA TUCANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311788202000 250.000,00 41230002 250.000,00 1030250182E900029 6858422 250.000,00
CE ARACATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARACATI 36000314456202000 647.848,00 39700004 647.848,00 1030250182E900023 4010760 647.848,00
CE BELA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA CRUZ 36000313016202000 250.000,00 37100016 250.000,00 1030250182E900023 6553915 250.000,00
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000313256202000 50.000,00 39590001 50.000,00 1030250182E900023 2526638 50.000,00
CE GUAIUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000313478202000 39.100,00 33400021 39.100,00 1030250182E900023 6433952 39.100,00
CE GUAIUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000313481202000 110.900,00 24420001 110.900,00 1030250182E900023 6433952 110.900,00
CE HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HORIZONTE-CEARA 36000313122202000 500.000,00 24420001 500.000,00 1030250182E900023 5478545 500.000,00
CE IPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPU 36000313104202000 400.000,00 40280007 400.000,00 1030250182E900023 6352634 400.000,00
CE ITAPIPOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA 36000312866202000 400.000,00 24420004 400.000,00 1030250182E901077 2552086 400.000,00
CE ITAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAREMA 36000313043202000 790.454,00 91620001 790.454,00 1030250182E901079 6598668 790.454,00
CE JUCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCAS 36000312849202000 500.000,00 40280007 500.000,00 1030250182E900023 6595693 500.000,00
CE MARACANAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000310626202000 1.000.000,00 90650002 1.000.000,00 1030250182E900023 2372150 1.000.000,00
CE QUIXERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERE 36000314113202000 500.000,00 40460002 500.000,00 1030250182E901141 5340675 500.000,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000311825202000 5.125.188,00 91030009 5.125.188,00 1030250182E900053 6963447 5.125.188,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000315644202000 5.000.000,00 40970014 5.000.000,00 1030250182E900032 6565301 5.000.000,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311164202000 1.787.614,00 39650003
39650002
700.000,00
1.087.614,00
1030250182E900052
1030250182E900052
6449409
6449409
700.000,00
1.087.614,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000312158202000 200.000,00 40100005 200.000,00 1030250182E900052 6449409 200.000,00
GO GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GOIAS 36000313217202000 550.000,00 39000022
37040002
300.000,00
250.000,00
1030250182E900052
1030250182E900001
2343525
2343525
300.000,00
250.000,00
GO ITABERAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABERAI 36000313083202000 100.000,00 40100003 100.000,00 1030250182E900052 6426387 100.000,00
GO NIQUELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000310343202000 200.000,00 39890010 200.000,00 1030250182E900052 6815820 200.000,00
MA SANTA FILOMENA DO MARANHAO FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA 36000311274202000 78.000,00 38930008 78.000,00 1030250182E900021 6765718 78.000,00
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 36000310592202000 1.000.000,00 38930008 1.000.000,00 1030250182E900021 6064647 1.000.000,00
MG BARBACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000312596202000 300.000,00 39600014
39600014
100.000,00
200.000,00
1030250182E900031
1030250182E900031
6522076
2098474
100.000,00
200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000310230202000 100.000,00 40570013 100.000,00 1030250182E900031 0026808 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311006202000 100.000,00 27680009 100.000,00 1030250182E900031 2200457 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311022202000 137.000,00 27690002 137.000,00 1030250182E900031 2200457 137.000,00
MG FRANCISCO SA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000310680202000 300.000,00 41670002 300.000,00 1030250182E900031 6520405 300.000,00
MG ITACARAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000312329202000 200.000,00 41670002 200.000,00 1030250182E900031 6520790 200.000,00
MG ITAMARANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000310412202000 227.000,00 27620005 227.000,00 1030250182E900031 6828612 227.000,00
MG ITAMARANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000310434202000 250.000,00 14080023 250.000,00 1030250182E900031 6828612 250.000,00
MG ITAMBACURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000314135202000 200.000,00 23680009 200.000,00 1030250182E900031 2185563 200.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311634202000 450.000,00 39910001 450.000,00 1030250182E900031 2219646 450.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311653202000 150.000,00 36820001 150.000,00 1030250182E900031 2219646 150.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311678202000 100.000,00 35950002 100.000,00 1030250182E900031 7366108 100.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311721202000 200.000,00 14080023 200.000,00 1030250182E900031 2149990 200.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311731202000 250.000,00 27680009 250.000,00 1030250182E900031 2149990 250.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311732202000 250.000,00 27680009 250.000,00 1030250182E900031 2219646 250.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311735202000 100.000,00 27690002 100.000,00 1030250182E900031 2149990 100.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000313757202000 50.000,00 27640008 50.000,00 1030250182E900031 2149990 50.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000313759202000 70.000,00 27640008 70.000,00 1030250182E900031 5262356 70.000,00
MG PECANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311947202000 19.155,00 41400001 19.155,00 1030250182E900031 2119358 19.155,00
MG PECANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311949202000 80.845,00 41400001 80.845,00 1030250182E900031 2103257 80.845,00
MG SACRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SACRAMENTO 36000311502202000 100.000,00 41400001 100.000,00 1030250182E900031 2109034 100.000,00
MG VARGINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311426202000 100.000,00 27680009 100.000,00 1030250182E900031 6513999 100.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000312908202000 100.000,00 39640015 100.000,00 1030250182E900054 0009776 100.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000312924202000 950.000,00 40860016 950.000,00 1030250182E900054 0009717 950.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000313029202000 200.000,00 41810004 200.000,00 1030250182E900054 5347149 200.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000313032202000 847.519,00 40320011 847.519,00 1030250182E900054 5347149 847.519,00
MS IVINHEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVINHEMA 36000312857202000 200.000,00 41810004 200.000,00 1030250182E900054 5476712 200.000,00
MS NAVIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000313919202000 200.000,00 41810004 200.000,00 1030250182E900054 5601878 200.000,00
MS RIO VERDE DE MATO GROSSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000302486202000 200.000,00 41810004 200.000,00 1030250182E900054 5499038 200.000,00
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 36000310342202000 500.000,00 41530001 500.000,00 1030250182E900051 2393735 500.000,00
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 36000310344202000 377.227,00 40850002 377.227,00 1030250182E900051 2393735 377.227,00
MT DIAMANTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000310540202000 200.000,00 40610006 200.000,00 1030250182E900051 2682753 200.000,00
MT PORTO ESPERIDIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000310631202000 250.000,00 41530001 250.000,00 1030250182E900051 6364527 250.000,00
MT PRIMAVERA DO LESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA DO LESTE 36000311226202000 64.961,00 41540003 64.961,00 1030250182E905376 2674971 64.961,00
MT PRIMAVERA DO LESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA DO LESTE 36000311232202000 235.039,00 41540003 235.039,00 1030250182E905376 2674971 235.039,00
MT PRIMAVERA DO LESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA DO LESTE 36000311240202000 200.000,00 41530001 200.000,00 1030250182E900051 2674971 200.000,00
MT PRIMAVERA DO LESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA DO LESTE 36000311243202000 450.000,00 39750011 450.000,00 1030250182E900051 2674971 450.000,00
MT VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000315633202000 279.892,00 25860002
25860002
107.240,00
172.652,00
1030250182E900051
1030250182E900051
6075614
2752603
107.240,00
172.652,00
TOTAL 80 PROPOSTAS 40.767.120,00

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