Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 735, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, em que habilitou CEO tipo I para o Município de Sacramento/MG;

Considerando a Seção I - Disposições Gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Seção VI - Dos Valores dos Incentivos de Implantação e de Custeio Mensal dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando as alterações promovidas pelo gestor municipal quanto ao número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o serviço do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica habilitado o serviço do Centro de Especialidades Odontológica (CEO), descrito no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO CNES TIPO CEO GESTÃO
315690 MG SACRAMENTO 2098881 1 MUNICIPAL

ANEXO II

IBGE UF MUNICÍPIO CNES TIPO CEO GESTÃO
315690 MG SACRAMENTO 9839216 1 MUNICIPAL
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