Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 772, DE 8 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP PORTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE 11844616000120003 26760004 180.000,00 180.000,00 10302501885350016
GO PIRES DO RIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 07752031000120002 40830016 210.000,00 210.000,00 10302501885350052
GO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07429190000120002 40100004 225.000,00 225.000,00 10302501885350052
MA TRIZIDELA DO VALE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRIZIDELA DO VALE 11424417000120003 36990008 180.000,00 180.000,00 10302501885350021
MG ITAPAGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPAGIPE 10412213000120002 39140007 225.000,00 225.000,00 10302501885350031
MS DOIS IRMAOS DO BURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DOIS IRMAOS DO BURITI 11394413000120007 39180006 180.000,00 180.000,00 10302501885350054
MS PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAIBA 11353020000120001 39180006 225.000,00 225.000,00 10302501885350054
MT SAO PEDRO DA CIPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11377586000120001 40610008 225.000,00 225.000,00 10302501885350051
PA ELDORADO DOS CARAJAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12455597000120004 32600011 225.000,00 225.000,00 10302501885350015
PR ARAPOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09277712000120001 38090008 225.000,00 225.000,00 10302501885350041
RJ VASSOURAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11216262000120005 39560022 225.000,00 225.000,00 10302501885350033
RS CENTENARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- MUNICIPIO DE CENTENARIO 11893804000120002 19860008 225.000,00 225.000,00 10302501885350043
SP ARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARUJA 12828423000120001 41180002 225.000,00 225.000,00 10302501885350035
SP IEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15423538000120005 28160001 180.000,00 180.000,00 10302501885350035
SP ITAQUAQUECETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUAQUECETUBA 12444435000120003 41180002 225.000,00 225.000,00 10302501885350035
TO ARAGUATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11406326000120011 30860001 180.000,00 180.000,00 10302501885350423
TO ARAGUATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11406326000120012 26930001 225.000,00 225.000,00 10302501885350017
TO NOVA ROSALANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA 11266377000120001 41220004 180.000,00 180.000,00 10302501885350017
TOTAL 18 PROPOSTAS 3.765.000,00
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