Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 774, DE 9 DE ABRIL DE 2020 (*)

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID 19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada; e

Considerando a Medida Provisória nº 940, de 2 de abril de 2020, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 3.944.360.944,06 (três bilhões, novecentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e seis centavos), a serem disponibilizados em parcela única aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

§ 1º Para os entes federativos gestores de serviços de Média e Alta Complexidade, os valores a serem repassados correspondem a 1/12 (um doze avos) do limite financeiro anual correspondente, conforme anexo I.

§ 2º Para os demais entes federativos, os valores a serem repassados são referentes à competência financeira fevereiro de 2020 do Piso de Atenção Básica-PAB, conforme anexo II.

§ 3º A parcela única a que se refere o caput será repassada em caráter excepcional, não reduzindo, em qualquer hipótese, os repasses regulares e automáticos devidos pelo Ministério da Saúde para o custeio da Média e Alta Complexidade e da Atenção Primária.

Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde requeridos para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, abrangendo atenção primária, especializada, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e outras que se fizerem necessárias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos Estaduais de Saúde, do Distrito Federal e Municipais, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 69-A, Seção 1, Edição Extra, de 9 de abril de 2020, pág. 60, com incorreções no original.

Ficam mantidos os anexos I e II publicados no Diário Oficial da União nº 69-A, Seção 1, Edição Extra, de 9 de abril de 2020, pág. 60, sem alterações.

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