Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 790, DE 13 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000120010 30360003 159.999,00 159.999,00 10302501885350012
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 05816630000120001 41280025 500.000,00 500.000,00 10302501885350029
CE IPAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPAPORANGA 11924674000120001 20830007 99.986,00 99.986,00 10302501885350023
CE PORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PORANGA 11461991000120002 20830007 99.952,00 99.952,00 10302501885350023
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000120004 39830011 152.620,00 152.620,00 10302501885350032
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000120005 39830011 50.622,00 50.622,00 10302501885350032
GO ALTO PARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO PARAISO 07720960000120001 29270001 55.983,00 55.983,00 10302501885350052
GO ARAGARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10465644000120003 29270001 56.000,00 56.000,00 10302501885350052
GO BARRO ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRO ALTO 11633598000120001 29270001 55.982,00 55.982,00 10302501885350052
GO BONFINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11213822000120002 29270001 56.000,00 56.000,00 10302501885350052
GO CACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACU 03381462000120007 40990003 99.416,00 99.416,00 10302501885350052
GO CAMPINORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11276589000120002 40580004 99.979,00 99.979,00 10302501885350052
GO CAMPOS BELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS GO 10462799000120002 40230001 249.999,00 249.999,00 10302501885350052
GO COLINAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11381097000120002 29270011 56.670,00 56.670,00 10302501885350052
GO CORUMBAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11170888000120006 29270001 55.980,00 55.980,00 10302501885350052
GO CRIXAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRIXAS 11688879000120003 29270001 55.994,00 55.994,00 10302501885350052
GO DAVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DAVINOPOLIS GOIAS 07791947000120015 40100004 224.991,00 224.991,00 10302501885350052
GO FAZENDA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FAZENDA NOVA 11396858000120001 29270001 55.974,00 55.974,00 10302501885350052
GO HEITORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11284701000120001 29270011 56.633,00 56.633,00 10302501885350052
GO HIDROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HIDROLANDIA 11320964000120001 39000004 299.940,00 299.940,00 10302501885350052
GO HIDROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HIDROLANDIA 11320964000120002 40990003 99.974,00 99.974,00 10302501885350052
GO HIDROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HIDROLANDIA 11320964000120003 39740001 184.980,00 184.980,00 10302501885350052
GO ISRAELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ISRAELANDIA 10564533000120001 29270011 56.700,00 56.700,00 10302501885350052
GO MOZARLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11271688000120004 29270001 56.000,00 56.000,00 10302501885350052
GO NAZARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 03130778000120001 29270001 56.000,00 56.000,00 10302501885350052
GO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06190522000120006 40990003 200.000,00 200.000,00 10302501885350052
GO SAO MIGUEL DO PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11223157000120003 29270011 56.796,00 56.796,00 10302501885350052
GO TRES RANCHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05446297000120002 29270011 56.672,00 56.672,00 10302501885350052
MG ARINOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS 12111691000120001 41000005 150.000,00 150.000,00 10302501885350031
MG ITAMARANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11322163000120002 40290003 99.968,00 99.968,00 10302501885350031
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09277189000120008 41760014 89.990,00 89.990,00 10302501885350031
MS BANDEIRANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BANDEIRANTES MS 18229151000120001 40860006 499.998,00 499.998,00 10302501885350054
MS SONORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10381732000120003 39180006 225.000,00 225.000,00 10302501885350054
MT CAMPOS DE JULIO FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DE JULIO 11381070000120002 39620002 24.998,00 24.998,00 10302501885350051
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 83369835000120004 31880003 149.988,00 149.988,00 10302501885350015
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 83369835000120012 31880003 149.927,00 149.927,00 10302501885350015
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 83369835000120014 31880003 148.805,00 148.805,00 10302501885350015
PA FLORESTA DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORESTA DO ARAGUAIA 12652705000120004 39330010
40270005
100.000,00
100.000,00

200.000,00 10302501885350015
10302501885350015
PA GOIANESIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE GOIANESIA DO PARA 12884091000120004 33390003 130.000,00 130.000,00 10302501885350015
PA PORTEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTEL 11956268000120001 39330010 199.987,00 199.987,00 10302501885350015
PE OROBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROBO 11098717000120012 23920008 32.805,00 32.805,00 10302501885350026
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000120006 41750003 1.499.905,00 1.499.905,00 10302501885357071
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000120011 28850009 249.876,00 249.876,00 10302501885350026
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11323261000120008 39220005 30.915,00 30.915,00 10302501885350041
RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO 12292556000120008 39810001 225.000,00 225.000,00 10302501885350033
RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO 12292556000120009 41770002 405.000,00 405.000,00 10302501885350033
RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 12240308000120003 39560022 99.399,00 99.399,00 10302501885350033
RJ NITEROI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NITEROI 11249035000120015 40700025 285.039,00 285.039,00 10302501885357057
RJ NOVA FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO 11399442000120004 27760023 99.960,00 99.960,00 10302501885350033
RJ RIO DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS FLORES 11120153000120020 30390018 39.990,00 39.990,00 10302501885353339
RJ RIO DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS FLORES 11120153000120022 30390018 210.010,00 210.010,00 10302501885353339
RN ALTO DO RODRIGUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO ALTO DO RODRIGUES 97546089000120001 41420003 180.000,00 180.000,00 10302501885350024
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000120003 41630008 111.923,00 111.923,00 10302501885350024
RO CACOAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL 19112323000120002 41490014 159.962,00 159.962,00 10302501885350011
RO NOVA BRASILANDIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILNDIA D'OESTE - RO. 23085655000120030 24210006 86.990,00 86.990,00 10302501885350011
RO NOVA MAMORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA MAMORE 22992304000120003 92240005
24210006
25.000,00
14.977,00
39.977,00 10302501885350011
10302501885350011
RO RIO CRESPO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO 11779393000120007 92240005 50.061,00 50.061,00 10302501885350011
SC GUARAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11293409000120005 25690005 150.000,00 150.000,00 10302501885350042
SP ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARARE 13820532000120005 37770004 50.000,00 50.000,00 10302501885350035
SP MIRANDOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANDOPOLIS - SP 13878910000120005 39070002 24.997,00 24.997,00 10302501885350035
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000120032 36110005 695.116,00 695.116,00 10302501885350035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000120008 25340023 298.292,00 298.292,00 10302501885350035
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 13849028000120002 30860011 150.000,00 150.000,00 10302501885350017
TOTAL 63 PROPOSTAS 10.553.720,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde