Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 791, DE 13 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000316461202000 100.000,00 41740023 100.000,00 1030250182E900027 2009773 100.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000316541202000 5.970.227,00 40720007 5.970.227,00 1030250182E900029 7106521 5.970.227,00
CE ARARIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARIPE 36000316509202000 50.000,00 27010002 50.000,00 1030250182E900023 6387578 50.000,00
CE BEBERIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BEBERIBE 36000316564202000 50.000,00 27010002 50.000,00 1030250182E900023 6474438 50.000,00
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000316470202000 1.000.000,00 40460001 1.000.000,00 1030250182E901065 2794179 1.000.000,00
CE LAVRAS DA MANGABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAVRAS DA MANGABEIRA 36000316506202000 50.000,00 27010002 50.000,00 1030250182E900023 2554518 50.000,00
ES ALFREDO CHAVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000316255202000 200.000,00 39120002 200.000,00 1030250182E900032 0102210 200.000,00
GO ABADIA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000316187202000 100.000,00 39890010 100.000,00 1030250182E900052 6446086 100.000,00
GO ABADIA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000316191202000 90.000,00 40100003 90.000,00 1030250182E900052 6446086 90.000,00
GO CABECEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRAS 36000316618202000 15.362,00 28330004 15.362,00 1030250182E900052 6470823 15.362,00
MA DOM PEDRO FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE DOM PEDRO-MA 36000316550202000 5.033,00 39680001 5.033,00 1030250182E900021 6872816 5.033,00
PE OURICURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000316066202000 400.000,00 37670012 400.000,00 1030250182E900026 2715007 400.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000316058202000 200.000,00 41500006 200.000,00 1030250182E900026 6471188 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000315777202000 1.000.000,00 19680007 1.000.000,00 1030250182E900041 2582716 1.000.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000316382202000 300.000,00 41160005 300.000,00 1030250182E900040 3729559 300.000,00
SC CORREIA PINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORREIA PINTO 36000316551202000 100.000,00 29250003 100.000,00 1030250182E900042 6469930 100.000,00
SC TAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000315863202000 34.000,00 40150004 34.000,00 1030250182E900042 6509363 34.000,00
SP ATIBAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000316020202000 100.000,00 39550002 100.000,00 1030250182E900035 6325130 100.000,00
SP RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 36000315886202000 155.500,00 41270001 155.500,00 1030250182E900035 6361528 155.500,00
TOTAL 19 PROPOSTAS 9.920.122,00

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