Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 801, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Credencia automaticamente como equipes de Atenção Primária (eAP) os códigos das Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes de Atenção Básica com carga horária equivalente à Equipe de Saúde da Família certificadas no 3º Ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Manual Instrutivo - Saúde mais perto de você - Acesso e Qualidade Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), publicado pelo Ministério da Saúde em 2012, que dispõe sobre Critérios de Parametrização e Equivalência das Diferentes Modalidades de Organização da Atenção Básica com a Estratégia Saúde da Família;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 874/GM/MS, de 10 de maio de 2019, que define os municípios e valores mensais referentes à certificação das equipes da atenção básica e os NASF participantes do 3º Ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB); e

Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados automaticamente como equipes de Atenção Primária (eAP) os códigos das Identificações Nacionais de Equipe (INE) das equipes de Atenção Básica com carga horária equivalente à Equipe de Saúde da Família certificadas no 3º Ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), conforme a Portaria nº 874/GM/MS, de 10 de maio de 2019, na forma do anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Fazem jus ao credenciamento automático de que trata o caput as equipes certificadas no 3º Ciclo do PMAQ-AB e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES nos códigos de tipo de equipe 16, 17, 18, 19, 20 e 21 no momento da certificação.

Art. 2º Deverão ser observados os prazos de cadastro das equipes no SCNES previstos na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), sob pena de descredenciamento, conforme descrito no trecho III do item 6 do Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata "Do credenciamento".

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, nos seguintes Plano Orçamentário PO 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Códigos das Identificações Nacionais de Equipe - INE certificados no 3º ciclo de PMAQ e credenciados como equipe de Atenção Primária - eAP

UF MUNICÍPIO IBGE INE Novo Credenciamento - eAP
AM MANAUS 130260 0001571621 1
AM MANAUS 130260 0001571796 1
AM MANAUS 130260 0001571869 1
AM MANAUS 130260 0001571885 1
AM MANAUS 130260 0001571907 1
AM MANAUS 130260 0001571923 1
AM MANAUS 130260 0001571931 1
AM MANAUS 130260 0001571966 1
AM MANAUS 130260 0001571974 1
AM MANAUS 130260 0001571982 1
AM MANAUS 130260 0001572024 1
AM MANAUS 130260 0001572032 1
AM MANAUS 130260 0001572334 1
PA SÃO FÉLIX DO XINGU 150730 0000031437 1
BA FEIRA DE SANTANA 291080 0000190411 1
BA FEIRA DE SANTANA 291080 0000190489 1
BA FEIRA DE SANTANA 291080 0000190551 1
BA FEIRA DE SANTANA 291080 0000190624 1
BA FEIRA DE SANTANA 291080 0000190799 1
BA FEIRA DE SANTANA 291080 0000191272 1
BA SANTO ANTÔNIO DE JESUS 292870 0000214094 1
MG UBERLÂNDIA 317020 0000276227 1
MG UBERLÂNDIA 317020 0000276251 1
MG UBERLÂNDIA 317020 0000276308 1
MG UBERLÂNDIA 317020 0000276324 1
MG UBERLÂNDIA 317020 0000276367 1
MG UBERLÂNDIA 317020 0000276588 1
MG UBERLÂNDIA 317020 0001587676 1
MG UBERLÂNDIA 317020 0001587722 1
MG UBERLÂNDIA 317020 0001587927 1
MG UBERLÂNDIA 317020 0001587986 1
SP AMÉRICO BRASILIENSE 350170 0001467611 1
SP AMÉRICO BRASILIENSE 350170 0001590081 1
SP ARANDU 350310 0000318248 1
SP ARUJÁ 350390 0001471872 1
SP AURIFLAMA 350420 0001468421 1
SP BARUERI 350570 0001586947 1
SP BARUERI 350570 0001588885 1
SP BARUERI 350570 0001588923 1
SP BARUERI 350570 0001588966 1
SP BARUERI 350570 0001588974 1
SP BARUERI 350570 0001588990 1
SP BASTOS 350580 0000319872 1
SP BOFETE 350690 0001473891 1
SP BOTUCATU 350750 0001471066 1
SP BOTUCATU 350750 0001471295 1
SP BOTUCATU 350750 0001474774 1
SP CACONDE 350870 0001470183 1
SP CAMPINAS 350950 0000322482 1
SP CAMPINAS 350950 0000322490 1
SP CAMPINAS 350950 0000322660 1
SP CAMPINAS 350950 0001581341 1
SP CATANDUVA 351110 0001589547 1
SP CATANDUVA 351110 0001589555 1
SP CATANDUVA 351110 0001589563 1
SP CATIGUÁ 351120 0000325120 1
SP CEDRAL 351130 0001474952 1
SP CORUMBATAÍ 351270 0001485628 1
SP DESCALVADO 351370 0001473980 1
SP EMBU DAS ARTES 351500 0001473077 1
SP EMBU DAS ARTES 351500 0001473174 1
SP EMBU DAS ARTES 351500 0001473182 1
SP EMBU DAS ARTES 351500 0001585274 1
SP FARTURA 351540 0001472852 1
SP GUAPIAÇU 351750 0001471279 1
SP IBITINGA 351960 0001474871 1
SP ITATINGA 352350 0001471767 1
SP ITATINGA 352350 0001472860 1
SP ITOBI 352380 0000335320 1
SP LUCIANÓPOLIS 352750 0000337757 1
SP MANDURI 352860 0001471880 1
SP MATÃO 352930 0001473719 1
SP MATÃO 352930 0001473727 1
SP MATÃO 352930 0001473743 1
SP MATÃO 352930 0001473956 1
SP MAUÁ 352940 0000339032 1
SP MAUÁ 352940 0000339342 1
SP MAUÁ 352940 0000339512 1
SP MAUÁ 352940 0000339709 1
SP MOCOCA 353050 0001589229 1
SP MOCOCA 353050 0001589458 1
SP MOCOCA 353050 0001589598 1
SP MORRO AGUDO 353190 0001468006 1
SP MORRO AGUDO 353190 0001468022 1
SP NOVA ODESSA 353340 0000341525 1
SP NOVA ODESSA 353340 0001471988 1
SP NOVA ODESSA 353340 0001471996 1
SP NOVA ODESSA 353340 0001472003 1
SP NOVA ODESSA 353340 0001472011 1
SP ORLÂNDIA 353430 0001580744 1
SP ORLÂNDIA 353430 0001580752 1
SP PARAÍSO 353570 0000342629 1
SP PARDINHO 353610 0001475274 1
SP PAULO DE FARIA 353660 0001472267 1
SP PINDORAMA 353810 0000343803 1
SP PINDORAMA 353810 0000343811 1
SP PIRAJUÍ 353890 0001506277 1
SP PIRANGI 353900 0000344435 1
SP PRATÂNIA 354105 0001473131 1
SP PRESIDENTE VENCESLAU 354150 0000346551 1
SP REGINÓPOLIS 354250 0000346934 1
SP RIBEIRÃO CORRENTE 354310 0001588389 1
SP RIBEIRÃO PRETO 354340 0000347639 1
SP RIBEIRÃO PRETO 354340 0000347671 1
SP RIBEIRÃO PRETO 354340 0000347698 1
SP RIBEIRÃO PRETO 354340 0000347736 1
SP RIBEIRÃO PRETO 354340 0000347825 1
SP RIBEIRÃO PRETO 354340 0000347884 1
SP RIBEIRÃO PRETO 354340 0000347949 1
SP RIBEIRÃO PRETO 354340 0000347957 1
SP RIBEIRÃO PRETO 354340 0000348066 1
SP RIBEIRÃO PRETO 354340 0001466119 1
SP RIBEIRÃO PRETO 354340 0001471732 1
SP SANTA BÁRBARA D'OESTE 354580 0001473220 1
SP SANTA BÁRBARA D'OESTE 354580 0001473239 1
SP SANTA BÁRBARA D'OESTE 354580 0001473247 1
SP SANTA BÁRBARA D'OESTE 354580 0001473255 1
SP SANTA BÁRBARA D'OESTE 354580 0001473263 1
SP SANTA BÁRBARA D'OESTE 354580 0001473271 1
SP SANTANA DE PARNAÍBA 354730 0001474782 1
SP SANTANA DE PARNAÍBA 354730 0001474790 1
SP SANTA ROSA DE VITERBO 354760 0001474332 1
SP SÃO BENTO DO SAPUCAÍ 354860 0001472518 1
SP SÃO BERNARDO DO CAMPO 354870 0000350605 1
SP SÃO BERNARDO DO CAMPO 354870 0000351873 1
SP SÃO BERNARDO DO CAMPO 354870 0000351946 1
SP SÃO JOÃO DA BOA VISTA 354910 0001561960 1
SP SÃO SIMÃO 355090 0000370096 1
SP SARAPUÍ 355110 0000370312 1
SP TAQUARITINGA 355370 0001471317 1
SP TAQUARITINGA 355370 0001471333 1
SP TAQUARITINGA 355370 0001589806 1
SP TAQUARITUBA 355380 0001472771 1
SP TORRE DE PEDRA 355465 0001469770 1
PR COLORADO 410590 0000472735 1
PR CURITIBA 410690 0000380970 1
PR CURITIBA 410690 0000383678 1
PR CURITIBA 410690 0001470752 1
PR CURITIBA 410690 0001470760 1
PR CURITIBA 410690 0001470779 1
PR CURITIBA 410690 0001470795 1
PR CURITIBA 410690 0001470825 1
PR CURITIBA 410690 0001470892 1
PR CURITIBA 410690 0001470922 1
PR CURITIBA 410690 0001470949 1
PR CURITIBA 410690 0001471058 1
PR CURITIBA 410690 0001471147 1
PR CURITIBA 410690 0001471198 1
PR CURITIBA 410690 0001471201 1
PR CURITIBA 410690 0001471252 1
PR CURITIBA 410690 0001471260 1
PR CURITIBA 410690 0001471392 1
PR CURITIBA 410690 0001471473 1
PR CURITIBA 410690 0001471481 1
PR CURITIBA 410690 0001471503 1
PR CURITIBA 410690 0001471511 1
PR CURITIBA 410690 0001471538 1
PR CURITIBA 410690 0001563580 1
PR CURITIBA 410690 0001567349 1
PR CURITIBA 410690 0001567403 1
PR CURITIBA 410690 0001567411 1
PR CURITIBA 410690 0001574442 1
PR CURITIBA 410690 0001576542 1
PR CURITIBA 410690 0001581066 1
PR CURITIBA 410690 0001588648 1
PR FOZ DO IGUAÇU 410830 0000384674 1
PR FOZ DO IGUAÇU 410830 0000384895 1
PR FOZ DO IGUAÇU 410830 0000384917 1
PR FOZ DO IGUAÇU 410830 0001531786 1
PR MANDAGUAÇU 411410 0001475835 1
SC JOINVILLE 420910 0001473689 1
SC JOINVILLE 420910 0001473735 1
SC JOINVILLE 420910 0001473751 1
RS BARROS CASSAL 430200 0000420158 1
RS BUTIÁ 430270 0001468111 1
RS DOM PEDRITO 430660 0001474030 1
RS DOM PEDRITO 430660 0001474049 1
RS MINAS DO LEÃO 431225 0000427209 1
RS NOVA SANTA RITA 431337 0000427918 1
RS PANTANO GRANDE 431395 0001569473 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001567233 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001567241 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001567276 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001567292 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001568086 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001568094 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001568108 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001568124 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001568132 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001569058 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001569066 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001569074 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001577972 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001587404 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001587412 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001587420 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001587439 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001587501 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001587536 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001587544 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001587552 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001587560 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001587579 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001587595 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001587617 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001587633 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001587668 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001587730 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001587765 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001587773 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001587803 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001587838 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001587846 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001587900 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001587919 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001587951 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001587994 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001588087 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001588133 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001588281 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0001588311 1
MS JAPORÃ 500480 0000442747 1
MT CAMPO VERDE 510267 0001493086 1
DF BRASÍLIA 530010 0001518852 1
DF BRASÍLIA 530010 0001563300 1
TOTAL 71 Municípios 225 equipes de Atenção Primária

 

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