Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 809, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE CONSTRUÇÃO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA

21013754000120001

41780017

765.000,00

765.000,00

10301501985810027

AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11185701000120003

29730014

765.000,00

765.000,00

10301501985810027

AL PORTO DE PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11652985000120006

41780017

40670002

41740017

332.000,00

101.000,00

332.000,00

765.000,00

10301501985810027

10301501985810027

10301501985810027

AL UNIAO DOS PALMARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIAO DOS PALMARES

11120612000120001

40180012

765.000,00

765.000,00

10301501985810027

AM CANUTAMA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CANUTAMA

09601841000120001

39230004

827.000,00

827.000,00

10301501985817010

AM TAPAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TAPAUA

13851846000120001

39230003

827.000,00

827.000,00

10301501985817009

BA CRAVOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE

11496506000120001

38950007

765.000,00

765.000,00

10301501985812039

BA VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE

11159883000120001

41280010

765.000,00

765.000,00

10301501985810029

CE BREJO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO SANTO

11352025000120005

20830010

765.000,00

765.000,00

10301501985810023

GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

37623352000120015

39740002

40830011

171.000,00

1.212.000,00

1.383.000,00

10301501985810052

10301501985815512

GO TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRINDADE

11329685000120001

92060003

819.000,00

819.000,00

10301501985810052

MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES

73964934000120008

40160013

1.444.000,00

1.444.000,00

10301501985810031

MS CORGUINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORGUINHO

14016980000120002

39180009

819.000,00

819.000,00

10301501985810054

MT CACERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11394626000120005

39620016

1.383.000,00

1.383.000,00

10301501985810051

PA BARCARENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARCARENA

12710978000120010

39470005

827.000,00

827.000,00

10301501985810015

PB ITAPOROROCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12099621000120001

24490016

765.000,00

765.000,00

10301501985810025

PB SOUSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOUSA

05626697000120001

12830003

765.000,00

765.000,00

10301501985810025

PB SOUSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOUSA

05626697000120002

39690009

765.000,00

765.000,00

10301501985810025

PB SOUSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOUSA

05626697000120003

39690009

765.000,00

765.000,00

10301501985810025

PR CAPITAO LEONIDAS MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPITAO LEONIDAS MARQUES

09401856000120001

32200005

855.000,00

855.000,00

10301501985810041

RO TEIXEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEIXEIRPOLIS

13877281000120002

30960005

1.050.000,00

1.050.000,00

10301501985810011

RR BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BONFIM

11958876000120001

33960013

827.000,00

827.000,00

10301501985810014

SC JACINTO MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACINTO MACHADO

11448444000120001

40620004

855.000,00

855.000,00

10301501985814541

TO PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

11320420000120003

26930002

1.396.000,00

1.396.000,00

10301501985810017

TOTAL 24 PROPOSTAS 21.727.000,00
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