Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 861, DE 17 DE ABRIL DE 2020

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado ao Estado de Rondônia e Município de Ariquemes e Vilhena.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.052045/2020-42, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19, do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação tratada no caput desse artigo, ocorrerá excepcionalmente pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado ao Estado de Rondônia e Município de Ariquemes e Vilhena, em parcela única, no montante de R$ 7.446.000,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento GESTÃO CNES TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS Valor Custeio Diária COVID-19 Mês Parcela Única
RO 110000 PORTO VELHO CEMETRON - CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA ESTADUAL 2493853 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 12 12 R$ 584.000,00 R$ 1.752.000,00
CACOAL HRC - HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL ESTADUAL 6599877 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 16 16 R$ 778.666,67 R$ 2.336.000,00
PORTO VELHO HOSPITAL INFANTIL COSME DAMIÃO ESTADUAL 2493896 UTI PEDIATRICO II- COVID 19 26.13 - UTI PEDIATRICO II - COVID-19 7 7 R$ 340.666,67 R$ 1.022.000,00
110002 ARIQUEMES HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 C DE AFECÇÕES RESPIRATÓRIAS MUNICIPAL 102091 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 6 R$ 292.000,00 R$ 876.000,00
110030 VILHENA HOSPITAL REGIONAL ADAMASTOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA MUNICIPAL 2798484 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 R$ 486.666,67 R$ 1.460.000,00
TOTAL DE LEITOS PARA COVID - 19 E IMPACTO FINANCEIRO 51 R$ 2.482.000,00 R$ 7.446.000,00
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