Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 862, DE 17 DE ABRIL DE 2020

Autoriza o repasse do valor de recurso federal ao Fundo Municipal de Saúde de Jacareacanga, Estado do Pará, do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser alocado no Grupo de Vigilância em Saúde para o fortalecimento das ações de prevenção, controle e eliminação da Malária e ações de vigilância da Leishmaniose Visceral e Doença de Chagas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais e municipais, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo II da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.775/GM/MS, de 24 de dezembro de 2019, que autoriza o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios, do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o fortalecimento das ações de prevenção, controle e eliminação da Malária e ações de vigilância da Leishmaniose Visceral e Doença de Chagas; e

Considerando o que consta do Processo SEI nº 25000.038294/2020-25, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse do valor de recurso federal ao Fundo Municipal de Saúde de Jacareacanga, Estado do Pará, do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser alocado no Grupo de Vigilância em Saúde para o fortalecimento das ações de vigilância da Malária, Leishmaniose Visceral e Doença de Chagas.

Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Jacareacanga, do Estado do Pará, totaliza o montante de R$ 20.000.00 (vinte mil reais).

Parágrafo único. Foi complementado o valor devido a alteração do enquadramento do Município para o estrato 3, uma vez que o Município recebeu o repasse pela Portaria GM/MS nº 3.775/2019 referente ao estrato 4.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria ao respectivo Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 4º O recurso orçamentário de que trata a presente Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL.0001 - Plano Orçamentário 0000 - Incentivo Financeiro aos Estados e Municípios para Vigilância em Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantido o fortalecimento da vigilância da Malária, Leishmaniose Visceral e Doença de Chagas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

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