Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 878, DE 20 DE ABRIL DE 2020

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título VII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício AS.2 nº 054/2020, de 6 de março de 2020, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, que manifesta favorável à continuidade da execução do Projeto de Transplantes Renais, Pediátricos e de Adultos, da Associação Samaritano; e

Considerando a Nota Técnica nº 18/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, emitida pela Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - CGSNT/DAET/SAES/MS, de 23 de março de 2020, constante do NUP-SEI 25000.182243/2019-04, que se posiciona favoravelmente à execução do Projeto de Transplantes Renais, Pediátricos e de Adultos, pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante de R$ 48.784.801,33 (quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta e quatro mil oitocentos e um reais e trinta e três centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, em 3 (três) parcelas de R$ 16.261.600,44 (dezesseis milhões, duzentos e sessenta um mil seiscentos reais e quarenta e quatro centavos), conforme cronograma a seguir:

Ano 2020 2021 2022
Valor 16.261.600,44 16.261.600,44 16.261.600,44

Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o caput deste artigo é destinado ao custeio da execução do Projeto de Transplantes Renais, Pediátricos e de Adultos pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, do montante estabelecido no art. 1º, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

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