Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 898, DE 20 DE ABRIL DE 2020

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS,Considerando a Deliberação CIB 26/2020, que aprova "Ad Referendum", o mapa do conjunto de hospitais e respectivos leitos para o enfrentamento da COVID-19, no Estado de São Paulo; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.053920/2020-11, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação tratada no caput deste artigo, ocorrerá excepcionalmente pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 93.600.000,00 (noventa e três milhões e seiscentos mil reais)

Parágrafo único. Os recursos disponibilizados no caput deste artigo equivalem aos 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS PARCELA ÚNICA
SP 350950 CAMPINAS 2022648 HOSPITAL IRMÃOS PENTEADO E SANTA CASA DE CAMPINAS MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
350950 CAMPINAS 2078465 REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA MUNICIPAL 13 13 1.872.000,00
350000 CAMPINAS 2079798 HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS ESTADUAL 18 18 2.592.000,00
350950 CAMPINAS 2081490 HOSPITAL MUNICIPAL DR MARIO GATTI CAMPINAS MUNICIPAL 40 40 5.760.000,00
350950 CAMPINAS 2082128 HOSPITAL E MATERNIDADE CELSO PIERRO MUNICIPAL 12 12 1.728.000,00
350950 CAMPINAS 6053858 COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI MUNICIPAL 15 15 2.160.000,00
350000 MOGI DAS CRUZES 2080680 HOSPITAL DAS CLINICAS LUZIA DE PINHO MELO MOGI DAS CRUZES ESTADUAL 12 12 1.728.000,00
353070 MOGI GUAÇU 2096463 SANTA CASA DE MOGI GUAÇU MUNICIPAL 10 10 1.440.000,00
353440 OSASCO 0008028 HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO GIGLIO MUNICIPAL 10 10 1.440.000,00
350000 OSASCO 0008052 HOSPITAL REGIONAL DR VIVALDO MARTINS SIMÕES OSASCO ESTADUAL 30 30 4.320.000,00
354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 7373465 HOSPITAL DE CLINICAS MUNICIPAL MUNICIPAL 20 20 2.880.000,00
350000 SÃO PAULO 2028840 INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS SÃO PAULO ESTADUAL 30 50 4.320.000,00
350000 SÃO PAULO 2066092 HOSPITAL GERAL DE PEDREIRA ESTADUAL 10 10 1.440.000,00
350000 SÃO PAULO 2071568 HC DA FMUSP INSTITUTO DO CORAÇÃO INCOR SÃO PAULO ESTADUAL 15 15 2.160.000,00
355030 SÃO PAULO 2075717 HOSP MUN MATERNIDADE PROFESSOR MARIO DEGNI MUNICIPAL 10 10 1.440.000,00
350000 SÃO PAULO 2077426 HOSPITAL ESTADUAL DE VILA ALPINA ORG SOCIAL SECONCI SÃO PAULO ESTADUAL 10 10 1.440.000,00
355030 SÃO PAULO 2077450 HOSP MUN DR JOSE SOARES HUNGRIA MUNICIPAL 20 20 2.880.000,00
350000 SÃO PAULO 2077485 HOSPITAL SÃO PAULO HOSPITAL DE ENSINO DA UNIFESP SÃO PAULO ESTADUAL 35 35 5.040.000,00
350000 SÃO PAULO 2077620 HOSPITAL GERAL SANTA MARCELINA DE ITAIM PAULISTA SÃO PAULO ESTADUAL 10 10 1.440.000,00
355030 SÃO PAULO 2077639 HOSP MUN PROF DR WALDOMIRO DE PAULA MUNICIPAL 10 10 1.440.000,00
350000 SÃO PAULO 2078015 HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SÃO PAULO ESTADUAL 90 130 12.960.000,00
355030 SÃO PAULO 2080346 HOSP MUN DR CARMINO CARICCHIO MUNICIPAL 20 20 2.880.000,00
355030 SÃO PAULO 2080583 HOSP MUN TIDE SETUBAL MUNICIPAL 10 10 1.440.000,00
355030 SÃO PAULO 2081970 HOSP MUN JABAQUARA ARTUR RIBEIRO DE SABOYA MUNICIPAL 10 10 1.440.000,00
355030 SÃO PAULO 2082829 HOSP MUN PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORREA NETTO MUNICIPAL 10 10 1.440.000,00
355030 SÃO PAULO 2084473 HOSP MUN DR IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA MUNICIPAL 20 20 2.880.000,00
350000 SÃO PAULO 2091755 HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO DR JOSE PANGELLA SAO PAULO ESTADUAL 10 10 1.440.000,00
355030 SÃO PAULO 2786680 HOSP MUN FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA MUNICIPAL 10 10 1.440.000,00
355030 SÃO PAULO 3212130 HOSP MUN VER JOSE STOROPOLLI MUNICIPAL 10 10 1.440.000,00
355030 SÃO PAULO 5420938 HOSP MUN CARMEN PRUDENTE MUNICIPAL 10 10 1.440.000,00
355030 SÃO PAULO 5718368 HOSP MUN M BOI MIRIM MUNICIPAL 30 30 4.320.000,00
355030 SÃO PAULO 7711980 HOSP MUN GILSON DE CASSIA MARQUES DE CARVALHO MUNICIPAL 30 30 4.320.000,00
355030 SÃO PAULO 9465464 HOSP MUN JOSANIAS CASTANHA BRAGA MUNICIPAL 40 40 5.760.000,00
355280 TABOÃO DA SERRA 2079828 HOSPITAL GERAL PIRAJUSSARA TABOÃO DA SERRA ESTADUAL 10 10 1.440.000,00
TOTAL 650 93.600.000,00
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