Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 954, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
CE ALTANEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTANEIRA

36000316512202000

100.300,00

71070001

100.300,00

1030250182E900023

6448976

100.300,00

CE BARBALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA

36000316537202000

1.000.000,00

71070001

1.000.000,00

1030250182E900023

4010868

1.000.000,00

CE BARBALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA

36000316538202000

500.000,00

71070001

500.000,00

1030250182E900023

2564211

500.000,00

CE MULUNGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MULUNGU

36000316589202000

51.960,00

71070001

51.960,00

1030250182E900023

6472001

51.960,00

CE NOVA OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA

36000316432202000

130.011,00

71070001

130.011,00

1030250182E900023

6430287

130.011,00

CE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACATUBA

36000316430202000

178.524,00

71070001

178.524,00

1030250182E900023

6406602

178.524,00

CE QUIXADA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE QUIXADA

36000316425202000

250.000,00

71070001

250.000,00

1030250182E900023

6534309

250.000,00

CE VICOSA DO CEARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VICOSA DO CEARA

36000316436202000

224.942,00

71070001

224.942,00

1030250182E900023

6487777

224.942,00

ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES

36000314331202000

51.107.989,00

71090012

51.107.989,00

1030250182E900032

6565301

51.107.989,00

GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000316983202000

300.000,00

71100001

300.000,00

1030250182E900052

2506815

300.000,00

GO SANTO ANTONIO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE GOIAS

36000315922202000

47.283,00

71100001

47.283,00

1030250182E900052

6537685

47.283,00

MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000303389202000

61.003.765,00

71120015

61.003.765,00

1030250182E900051

4069463

61.003.765,00

PB SAO JOSE DO SABUGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SABUGI

36000315483202000

41.982,00

71160001

41.982,00

1030250182E900025

6462006

41.982,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000315857202000

196.554,00

71170004

196.554,00

1030250182E900041

2578506

196.554,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000315888202000

3.186.010,00

71170004

71170004

913.358,00

2.272.652,00

1030250182E900041

1030250182E900041

2576341

0013633

913.358,00

2.272.652,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000315900202000

1.596.999,00

71170004

71170004

71170004

196.554,00

491.384,00

909.061,00

1030250182E900041

1030250182E900041

1030250182E900041

2754738

0013633

2741989

196.554,00

491.384,00

909.061,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000315907202000

816.927,00

71170004

71170004

196.554,00

620.373,00

1030250182E900041

1030250182E900041

2590727

0013633

196.554,00

620.373,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000315909202000

2.112.952,00

71170004

71170004

147.415,00

1.965.537,00

1030250182E900041

1030250182E900041

2590727

4056752

147.415,00

1.965.537,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000315914202000

306.009,00

71170004

306.009,00

1030250182E900041

2741989

306.009,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000315915202000

1.469.150,00

71170004

71170004

71170004

71170004

71170004

98.277,00

98.277,00

98.277,00

98.277,00

117.932,00

1030250182E900041

1030250182E900041

1030250182E900041

1030250182E900041

1030250182E900041

0018384

2590727

4055748

2754738

2578506

98.277,00

98.277,00

98.277,00

98.277,00

117.932,00

71170004

71170004

71170004

71170004

71170004

147.415,00

147.415,00

171.895,00

171.985,00

319.400,00

1030250182E900041

1030250182E900041

1030250182E900041

1030250182E900041

1030250182E900041

2577623

0013633

7845138

2783789

2825589

147.415,00

147.415,00

171.895,00

171.985,00

319.400,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000316992202000

221.123,00

71170004

221.123,00

1030250182E900041

0018384

221.123,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000316385202000

886.429,00

71170005

886.429,00

1030250182E904104

0015644

886.429,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000316388202000

1.772.859,00

71170005

1.772.859,00

1030250182E904104

6190693

1.772.859,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000316391202000

301.865,00

71170005

301.865,00

1030250182E904104

0015423

301.865,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000316392202000

1.470.994,00

71170005

1.470.994,00

1030250182E904104

6190693

1.470.994,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000316393202000

265.929,00

71170005

265.929,00

1030250182E904104

0015563

265.929,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000316395202000

159.316,00

71170005

159.316,00

1030250182E904104

3895343

159.316,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000316396202000

727.113,00

71170005

727.113,00

1030250182E904104

6190693

727.113,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000316397202000

1.161.223,00

71170005

71170005

71170005

71170005

290.305,00

290.305,00

290.305,00

290.308,00

1030250182E904104

1030250182E904104

1030250182E904104

1030250182E904104

0015563

0015334

0015407

0015245

290.305,00

290.305,00

290.305,00

290.308,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000316399202000

796.228,00

71170005

71170005

71170005

71170005

71170005

47.915,00

71.873,00

95.830,00

290.305,00

290.305,00

1030250182E904104

1030250182E904104

1030250182E904104

1030250182E904104

1030250182E904104

2715864

0015334

0015245

0015423

0015644

47.915,00

71.873,00

95.830,00

290.305,00

290.305,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000316401202000

653.442,00

71170005

71170005

71170005

71170005

71170005

47.915,00

95.830,00

110.804,00

177.286,00

221.607,00

1030250182E904104

1030250182E904104

1030250182E904104

1030250182E904104

1030250182E904104

0015601

2715864

0015423

0015644

0015407

47.915,00

95.830,00

110.804,00

177.286,00

221.607,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000316408202000

39.530,00

71170005

39.530,00

1030250182E904104

3282961

39.530,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000316413202000

92.774,00

71170005

92.774,00

1030250182E904104

0015539

92.774,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000316415202000

18.030,00

71170005

18.030,00

1030250182E904104

6190693

18.030,00

PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312790202000

4.964.004,00

71170003

4.964.004,00

1030250182E904201

2577623

4.964.004,00

TOTAL 35 PROPOSTAS 138.152.216,00

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