Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 956, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
SC AGROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGROLANDIA 36000314541202000 50.000,00 71260005 50.000,00 1030250182E900042 6244297 50.000,00
SC ALFREDO WAGNER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALFREDO WAGNER 36000315205202000 100.000,00 71260005 100.000,00 1030250182E900042 6567045 100.000,00
SC ARARANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARANGUA 36000314998202000 500.000,00 71260005 500.000,00 1030250182E900042 2647109 500.000,00
SC BIGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BIGUACU 36000315211202000 350.000,00 71260005 350.000,00 1030250182E900042 7486596 350.000,00
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 36000315163202000 88.600,00 71260005 88.600,00 1030250182E900042 2522209 88.600,00
SC BRACO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRACO DO NORTE 36000314955202000 279.618,00 71260005 279.618,00 1030250182E900042 6494331 279.618,00
SC BRACO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRACO DO NORTE 36000314956202000 382,00 71260005 382,00 1030250182E900042 6128033 382,00
SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000314599202000 200.000,00 71260005 200.000,00 1030250182E900042 2522489 200.000,00
SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000314605202000 132.900,00 71260005 132.900,00 1030250182E900042 2522411 132.900,00
SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000314612202000 30.000,00 71260005 30.000,00 1030250182E900042 6664547 30.000,00
SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000314613202000 30.000,00 71260005 30.000,00 1030250182E900042 2522403 30.000,00
SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000314614202000 300.000,00 71260005 300.000,00 1030250182E900042 2522489 300.000,00
SC CACADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACADOR 36000314817202000 352.591,00 71260005 352.591,00 1030250182E900042 2301784 352.591,00
SC COCAL DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COCAL DO SUL 36000314333202000 318.900,00 71260005 318.900,00 1030250182E900042 6359442 318.900,00
SC CORREIA PINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORREIA PINTO 36000315950202000 100.000,00 71260005 100.000,00 1030250182E900042 6469930 100.000,00
SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC 36000315700202000 1.867.495,00 71260005 1.867.495,00 1030250182E900042 6507506 1.867.495,00
SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC 36000315701202000 500.000,00 71260005 500.000,00 1030250182E900042 2758164 500.000,00
SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC 36000315702202000 177.200,00 71260005 177.200,00 1030250182E900042 2758164 177.200,00
SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC 36000315703202000 700.000,00 71260005 700.000,00 1030250182E900042 6507506 700.000,00
SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC 36000315707202000 458.000,00 71260005 458.000,00 1030250182E900042 2758164 458.000,00
SC DONA EMMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DONA EMMA 36000314936202000 50.000,00 71260005 50.000,00 1030250182E900042 6518176 50.000,00
SC DOUTOR PEDRINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOUTOR PEDRINHO 36000314988202000 25.000,00 71260005 25.000,00 1030250182E900042 6448755 25.000,00
SC FRAIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRAIBURGO 36000314514202000 250.000,00 71260005 250.000,00 1030250182E900042 6473652 250.000,00
SC IBIRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000314928202000 30.000,00 71260005 30.000,00 1030250182E900042 7965257 30.000,00
SC ICARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICARA/SC 36000314810202000 360.000,00 71260005 360.000,00 1030250182E900042 5543924 360.000,00
SC ICARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICARA/SC 36000314812202000 360.000,00 71260005 360.000,00 1030250182E900042 6421334 360.000,00
SC INDAIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDAIAL 36000315580202000 450.000,00 71260005 450.000,00 1030250182E900042 2521873 450.000,00
SC IPORA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPORA DO OESTE 36000314478202000 100.000,00 71260005 100.000,00 1030250182E900042 6359884 100.000,00
SC ITAIOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000314720202000 250.000,00 71260005 250.000,00 1030250182E900042 6409717 250.000,00
SC ITAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJAI 36000316986202000 150.000,00 71260005 150.000,00 1030250182E900042 2744937 150.000,00
SC ITAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJAI 36000316988202000 350.000,00 71260005 350.000,00 1030250182E900042 2522691 350.000,00
SC ITAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJAI 36000316989202000 88.600,00 71260005 88.600,00 1030250182E900042 2522691 88.600,00
SC ITAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJAI 36000316990202000 140.083,00 71260005 140.083,00 1030250182E900042 2522691 140.083,00
SC ITUPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUPORANGA 36000315188202000 50.000,00 71260005 50.000,00 1030250182E900042 7621396 50.000,00
SC JARAGUA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAGUA DO SUL 36000315865202000 265.800,00 71260005 265.800,00 1030250182E900042 2306336 265.800,00
SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOINVILLE 36000315383202000 300.000,00 71260005 300.000,00 1030250182E900042 5374588 300.000,00
SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOINVILLE 36000315384202000 100.000,00 71260005 100.000,00 1030250182E900042 5374588 100.000,00
SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOINVILLE 36000315385202000 620.000,00 71260005 620.000,00 1030250182E900042 5374588 620.000,00
SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOINVILLE 36000315727202000 150.000,00 71260005 150.000,00 1030250182E900042 6048692 150.000,00
SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOINVILLE 36000315728202000 150.000,00 71260005 150.000,00 1030250182E900042 5374588 150.000,00
SC LAGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGES 36000315685202000 443.000,00 71260005 443.000,00 1030250182E900042 2662914 443.000,00
SC LAGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGES 36000315761202000 200.000,00 71260005 200.000,00 1030250182E900042 6442366 200.000,00
SC LAGUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000315667202000 200.000,00 71260005 200.000,00 1030250182E900042 6362303 200.000,00
SC LAGUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000315669202000 150.000,00 71260005 150.000,00 1030250182E900042 2558017 150.000,00
SC LAURENTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAURENTINO 36000314650202000 28.000,00 71260005 28.000,00 1030250182E900042 6492835 28.000,00
SC LUIZ ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIS ALVES 36000314642202000 108.497,00 71260005 108.497,00 1030250182E900042 5368677 108.497,00
SC ORLEANS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORLEANS 36000315199202000 67.000,00 71260005 67.000,00 1030250182E900042 6614515 67.000,00
SC ORLEANS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORLEANS 36000315201202000 83.000,00 71260005 83.000,00 1030250182E900042 2555840 83.000,00
SC PORTO BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO BELO 36000314714202000 100.000,00 71260005 100.000,00 1030250182E900042 6497535 100.000,00
SC PORTO UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO UNIAO 36000314506202000 150.000,00 71260005 150.000,00 1030250182E900042 6489451 150.000,00
SC PRESIDENTE GETULIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000314498202000 100.000,00 71260005 100.000,00 1030250182E900042 6384749 100.000,00
SC QUILOMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUILOMBO 36000314593202000 221.591,00 71260005 221.591,00 1030250182E900042 6480624 221.591,00
SC RIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DO SUL 36000314622202000 80.000,00 71260005 80.000,00 1030250182E900042 2379430 80.000,00
SC RIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DO SUL 36000314655202000 338.600,00 71260005
71260005
88.600,00
250.000,00
1030250182E900042
1030250182E900042
2568713
6456529
88.600,00
250.000,00
SC RIQUEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIQUEZA 36000314729202000 100.000,00 71260005 100.000,00 1030250182E900042 6511880 100.000,00
SC SANTA CECILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CECILIA 36000314915202000 150.000,00 71260005 150.000,00 1030250182E900042 6513255 150.000,00
SC SAO BENTO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTO DO SUL 36000315682202000 300.000,00 71260005 300.000,00 1030250182E900042 5368332 300.000,00
SC SAO BENTO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTO DO SUL 36000315694202000 110.000,00 71260005 110.000,00 1030250182E900042 2521792 110.000,00
SC SAO BENTO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTO DO SUL 36000315697202000 150.000,00 71260005 150.000,00 1030250182E900042 2521792 150.000,00
SC SAO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS 36000314384202000 132.900,00 71260005 132.900,00 1030250182E900042 6468322 132.900,00
SC SAO JOAQUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAQUIM-SC 36000316036202000 50.000,00 71260005 50.000,00 1030250182E900042 6044565 50.000,00
SC URUSSANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUSSANGA-FMSU 36000314822202000 100.000,00 71260005 100.000,00 1030250182E900042 2419653 100.000,00
SC WITMARSUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000314937202000 49.529,00 71260005 49.529,00 1030250182E900042 6521320 49.529,00
SC XANXERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE XANXERE 36000316005202000 100.000,00 71260005 100.000,00 1030250182E900042 6384668 100.000,00
SC XAXIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE XAXIM 36000314696202000 33.730,00 71260005 33.730,00 1030250182E900042 6390218 33.730,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000315372202000 3.102.503,00 71270015 3.102.503,00 1030250182E900028 0002283 3.102.503,00
TOTAL 66 PROPOSTAS 17.423.519,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde