Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 965, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000120017 40190002 99.929,00 99.929,00 10302501885350012
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000120021 30360003 161.943,00 161.943,00 10302501885350012
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000120023 30360003 99.889,00 99.889,00 10302501885350012
BA LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10435056000120001 36940004 199.950,00 199.950,00 10302501885350029
CE JUCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCAS 10222732000120001 20830007 200.000,00 200.000,00 10302501885350023
CE SAO GONCALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO AMARANTE 12045640000120001 20830007 499.621,00 499.621,00 10302501885350023
GO CROMINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CROMINIA 11435485000120001 40830016 209.980,00 209.980,00 10302501885350052
GO GOIANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08832592000120001 29270001 55.980,00 55.980,00 10302501885350052
GO JANDAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10472663000120003 40830016 210.000,00 210.000,00 10302501885350052
GO JANDAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10472663000120004 29270001 15.000,00 15.000,00 10302501885350052
GO MAIRIPOTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAIRIPOTABA GOIAS 01933462000120003 29270001 55.953,00 55.953,00 10302501885350052
GO MINACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10589186000120002 29270001 56.000,00 56.000,00 10302501885350052
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14237130000120001 41480011
39240002
100.000,00
299.925,00
399.925,00 10302501885350031
10302501885350031
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000120009 37670006 199.223,00 199.223,00 10302501885350020
RJ APERIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APERIBE 02934539000120011 39560022 64.143,00 64.143,00 10302501885350033
RJ RIO DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS FLORES 11120153000120019 37660005 50.000,00 50.000,00 10302501885353339
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000120004 40910018 399.771,00 399.771,00 10302501885350024
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000120020 37060008 130.000,00 130.000,00 10302501885350011
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000120031 37060008 130.000,00 130.000,00 10302501885350011
SP SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTOS 11939723000120001 90600004
41710019
500.000,00
250.000,00
750.000,00 10302501885350035
10302501885350035
TOTAL 20 PROPOSTAS 3.987.307,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde