Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 972, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MT JACIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11422534000120001 39750003 210.000,00 210.000,00 10302501885350051
MT TORIXOREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. 14023004000120001 40610008 225.000,00 225.000,00 10302501885350051
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 83369835000120006 31880003 149.908,00 149.908,00 10302501885350015
PA PRIMAVERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA 19184104000120001 39720004 225.000,00 225.000,00 10302501885350015
PB CAICARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAICARA 17577160000120001 12830004 180.000,00 180.000,00 10302501885350025
PB LAGOA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11264183000120002 39690004 225.000,00 225.000,00 10302501885350025
PB SANTANA DE MANGUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11285050000120002 39970004 19.959,00 19.959,00 10302501885350025
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000120001 37440005 299.967,00 299.967,00 10302501885350022
RJ ARRAIAL DO CABO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARRAIAL DO CABO 11144705000120001 39810001 225.000,00 225.000,00 10302501885350033
RJ SANTO ANTONIO DE PADUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE PADUA 04249257000120007 30390019 198.771,00 198.771,00 10302501885353343
RJ SUMIDOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SUMIDOURO 13828365000120002 38610004 68.539,00 68.539,00 10302501885350033
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000120027 37060008 130.000,00 130.000,00 10302501885350011
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000120036 37060008 130.000,00 130.000,00 10302501885350011
RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11217562000120001 40730002 225.000,00 225.000,00 10302501885350043
RS RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO PARDO 12389111000120001 28730022 99.924,00 99.924,00 10302501885350043
RS SAO JOSE DO OURO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO OURO 11862957000120001 28580016 225.000,00 225.000,00 10302501885350043
SP BOITUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOITUVA 11864045000120007 37370007 180.000,00 180.000,00 10302501885350035
SP IPIGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IPIGUA 11976860000120009 41350004 225.000,00 225.000,00 10302501885350035
TO ITAGUATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUATINS 11489909000120003 37750011 180.000,00 180.000,00 10302501885350017
TO OLIVEIRA DE FATIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLIVEIRA DE FATIMA 11069418000120001 41220004 180.000,00 180.000,00 10302501885350017
TO PEDRO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO AFONSO 11772824000120002 41220004 180.000,00 180.000,00 10302501885350017
TOTAL 21 PROPOSTAS 3.782.068,00
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