Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 976, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000317869202000 10.212.173,00 71070001 10.212.173,00 1030250182E900023 2794179 10.212.173,00
CE ITAPAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPAJE 36000318538202000 150.000,00 71070001 150.000,00 1030250182E900023 4011333 150.000,00
GO ALEXANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000314942202000 128.000,00 71100001 128.000,00 1030250182E900052 6493092 128.000,00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000314880202000 544.000,00 71100001 544.000,00 1030250182E900052 2437163 544.000,00
GO APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA 36000315573202000 1.176.962,00 71100001 1.176.962,00 1030250182E900052 7319401 1.176.962,00
GO ARAGARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000314863202000 400.000,00 71100001 400.000,00 1030250182E900052 6553745 400.000,00
GO ARAGOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGOIANIA 36000314793202000 100.000,00 71100001 100.000,00 1030250182E900052 6561195 100.000,00
GO BOM JESUS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000314856202000 100.000,00 71100001 100.000,00 1030250182E900052 6625576 100.000,00
GO CABECEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRAS 36000315711202000 23.038,00 71100001 23.038,00 1030250182E900052 6470823 23.038,00
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALAO 36000315753202000 400.000,00 71100001 400.000,00 1030250182E900052 6298583 400.000,00
GO CERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERES 36000314993202000 100.000,00 71100001 100.000,00 1030250182E900052 6533957 100.000,00
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000312141202000 1.000.000,00 71100001 1.000.000,00 1030250182E900052 6450091 1.000.000,00
GO GOIANIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANIRA 36000314820202000 500.000,00 71100001 500.000,00 1030250182E900052 7443838 500.000,00
GO HIDROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HIDROLANDIA 36000315369202000 100.000,00 71100001 100.000,00 1030250182E900052 6562280 100.000,00
GO INHUMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INHUMAS 36000315168202000 200.000,00 71100001 200.000,00 1030250182E900052 6486983 200.000,00
GO IPAMERI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE IPAMERI 36000315298202000 220.000,00 71100001 220.000,00 1030250182E900052 6449476 220.000,00
GO ITUMBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMBIARA - FMS 36000315192202000 380.000,00 71100001 380.000,00 1030250182E900052 5892120 380.000,00
GO OURO VERDE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VERDE 36000315278202000 200.000,00 71100001 200.000,00 1030250182E900052 6418457 200.000,00
GO PORANGATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000314852202000 280.000,00 71100001 280.000,00 1030250182E900052 6336647 280.000,00
GO RIALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000315000202000 100.000,00 71100001 100.000,00 1030250182E900052 6587593 100.000,00
GO RUBIATABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000315568202000 100.000,00 71100001 100.000,00 1030250182E900052 6587488 100.000,00
GO TURVANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TURVANIA 36000315543202000 150.000,00 71100001 150.000,00 1030250182E900052 6589979 150.000,00
MG ALTO RIO DOCE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO RIO DOCE 36000319691202000 36.424,00 71140012 36.424,00 1030250182E900031 6578713 36.424,00
MG BARROSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000317712202000 71.244,00 71140012 71.244,00 1030250182E900031 2123061 71.244,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000318258202000 886.444,00 71140012 886.444,00 1030250182E900031 2195453 886.444,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000318292202000 200.000,00 71140012 200.000,00 1030250182E900031 2142406 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000318294202000 200.000,00 71140012 200.000,00 1030250182E900031 2121409 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000318295202000 100.000,00 71140012 100.000,00 1030250182E900031 2166305 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000318298202000 132.966,00 71140012 132.966,00 1030250182E900031 2760711 132.966,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000318305202000 100.000,00 71140012 100.000,00 1030250182E900031 2146479 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000318312202000 150.000,00 71140012 150.000,00 1030250182E900031 2202891 150.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000318314202000 886.441,00 71140012 886.441,00 1030250182E900031 2764776 886.441,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000318323202000 50.000,00 71140012 50.000,00 1030250182E900031 2760991 50.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000318326202000 50.000,00 71140012 50.000,00 1030250182E900031 2136104 50.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000318332202000 44.322,00 71140012 44.322,00 1030250182E900031 2179628 44.322,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000318334202000 44.322,00 71140012 44.322,00 1030250182E900031 2161729 44.322,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000318340202000 44.322,00 71140012 44.322,00 1030250182E900031 2146479 44.322,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000318342202000 44.322,00 71140012 44.322,00 1030250182E900031 2200945 44.322,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000318347202000 44.322,00 71140012 44.322,00 1030250182E900031 2099233 44.322,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000318352202000 44.322,00 71140012 44.322,00 1030250182E900031 2776006 44.322,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000318358202000 66.483,00 71140012 66.483,00 1030250182E900031 2139626 66.483,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000318419202000 150.000,00 71140012 150.000,00 1030250182E900031 2142627 150.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000318421202000 100.000,00 71140012 100.000,00 1030250182E900031 2144204 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000318425202000 200.000,00 71140012 200.000,00 1030250182E900031 2135914 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000318432202000 333.336,00 71140012 333.336,00 1030250182E900031 4042085 333.336,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000318435202000 215.012,00 71140012 215.012,00 1030250182E900031 4042107 215.012,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000318448202000 44.322,00 71140012 44.322,00 1030250182E900031 2140217 44.322,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000318451202000 85.193,00 71140012 85.193,00 1030250182E900031 2142406 85.193,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000317576202000 150.000,00 71140012 150.000,00 1030250182E900031 2200422 150.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000317587202000 106.441,00 71140012 106.441,00 1030250182E900031 2695375 106.441,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000318034202000 136.441,00 71140012 136.441,00 1030250182E900031 3710084 136.441,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000318035202000 200.000,00 71140012 200.000,00 1030250182E900031 0027863 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000318041202000 86.442,00 71140012 86.442,00 1030250182E900031 2200422 86.442,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000318042202000 200.000,00 71140012 200.000,00 1030250182E900031 0026840 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000318091202000 235.290,00 71140012 235.290,00 1030250182E900031 3710084 235.290,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000319146202000 100.000,00 71140012 100.000,00 1030250182E900031 3710084 100.000,00
MG CATAGUASES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATAGUASES 36000318073202000 88.644,00 71140012 88.644,00 1030250182E900031 2098911 88.644,00
MG CURVELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000318271202000 165.440,00 71140012 165.440,00 1030250182E900031 6590101 165.440,00
MG JAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000318980202000 64.654,00 71140012 64.654,00 1030250182E900031 6561721 64.654,00
MG JANAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000318013202000 80.000,00 71140012 80.000,00 1030250182E900031 2205939 80.000,00
MG MANHUMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANHUMIRIM 36000318527202000 42.000,00 71140012 42.000,00 1030250182E900031 6561276 42.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000319442202000 150.000,00 71140012 150.000,00 1030250182E900031 5262356 150.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000319479202000 79.306,00 71140012 79.306,00 1030250182E900031 2219646 79.306,00
MG PEDRA AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000319758202000 62.147,00 71140012 62.147,00 1030250182E900031 6518761 62.147,00
MG SANTANA DO JACARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000318072202000 17.400,00 71140012 17.400,00 1030250182E900031 6775063 17.400,00
MG SERRANOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000319892202000 18.630,00 71140012 18.630,00 1030250182E900031 2761122 18.630,00
MG TAIOBEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAIOBEIRAS 36000317700202000 128.220,00 71140012 128.220,00 1030250182E900031 2098369 128.220,00
MG TAIOBEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAIOBEIRAS 36000317702202000 100.000,00 71140012 100.000,00 1030250182E900031 6541887 100.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000318123202000 364.942,00 71140012 364.942,00 1030250182E900031 2208172 364.942,00
MG TRES MARIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000318201202000 58.390,00 71140012 58.390,00 1030250182E900031 2796112 58.390,00
MG VESPASIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000317647202000 435.254,00 71140012 435.254,00 1030250182E900031 2116782 435.254,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000319107202000 17.728.587,00 71130001 17.728.587,00 1030250182E905218 5347149 17.728.587,00
TOTAL 72 PROPOSTAS 41.686.198,00

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