Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 981, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO JANDAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10472663000120002 29270001 40.999,00 40.999,00 10302501885350052
GO MONTES CLAROS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07816633000120003 39000004 150.000,00 150.000,00 10302501885350052
GO NOVA CRIXAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA CRIXAS 11307617000120001 29350006 224.963,00 224.963,00 10302501885350052
GO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06190522000120007 39740001 588.915,00 588.915,00 10302501885350052
GO SAO SIMAO SAO SIMAO-FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11078437000120004 29270001
40990003
56.000,00
99.948,00
155.948,00 10302501885350052
10302501885350052
GO VALPARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04786328000120014 40370010 91.035,00 91.035,00 10302501885350052
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000120001 41450003
41450012
39640017
150.000,00
150.000,00
1.703.986,00
2.003.986,00 10302501885350054
10302501885350054
10302501885350054
MT TANGARA DA SERRA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 11381496000120001 39620002 150.000,00 150.000,00 10302501885350051
PA JACUNDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11528843000120010 39470001 299.983,00 299.983,00 10302501885350015
PA MONTE ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11401857000120005 39010003
40270005
7.983,00
450,00
8.433,00 10302501885350015
10302501885350015
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000120008 33870010 1.899.840,00 1.899.840,00 10302501885350026
PE TAQUARITINGA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARITINGA DO NORTE 08677960000120001 41750012 249.920,00 249.920,00 10302501885351732
RN AFONSO BEZERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AFONSO BEZERRA 17754921000120008 39170008 99.175,00 99.175,00 10302501885350024
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000120005 39170008 299.965,00 299.965,00 10302501885350024
RO MACHADINHO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE 19047937000120004 24210006 149.887,00 149.887,00 10302501885350011
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000120033 37060008 130.000,00 130.000,00 10302501885350011
SP GUAPIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAPIARA 12478805000120002 19970020 199.962,00 199.962,00 10302501885350035
SP HORTOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13843145000120001 37370006 699.987,00 699.987,00 10302501885350035
TO ARAGUAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11046759000120003 39350009 202.667,00 202.667,00 10302501885350017
TOTAL 19 PROPOSTAS 7.645.665,00
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