Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 986, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID 19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada; e

Considerando a Medida Provisória nº 941, de 02 de abril de 2020, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde para atendimento de emendas de bancada de execução obrigatória, resolve:

Art. 1º Os entes federativos elencados no anexo a esta Portaria ficam habilitados a receber recursos referentes ao Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19).

§ 1º Os beneficiários e os valores constantes no anexo foram estabelecidos através de indicações das bancadas estaduais, observadas as dotações previstas na Medida Provisória nº 941, de 02 de abril de 2020.

Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados exclusivamente ao custeio das ações e serviços de saúde necessários para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID 19), abrangendo atenção primária, especializada, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e outras que forem oportunas.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, localizadores diversos.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP AMAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMAPA 19000319887202000 71050004 600.000,00 600.000,00 10122501821C06520
AP CALCOENE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALCOENE 19000319884202000 71050004 1.200.000,00 1.200.000,00 10122501821C06520
AP CUTIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUTIAS DO ARAGUARI 19000320311202000 71050004 600.000,00 600.000,00 10122501821C06520
AP FERREIRA GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERREIRA GOMES - AP 19000319888202000 71050004 600.000,00 600.000,00 10122501821C06520
AP ITAUBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUBAL 19000320743202000 71050004 600.000,00 600.000,00 10122501821C06520
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 19000317972202000 71050005 35.457.173,00 35.457.173,00 10122501821C06520
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 19000320518202000 71050004 8.637.152,00 8.637.152,00 10122501821C06520
AP MAZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000319878202000 71050004 800.000,00 800.000,00 10122501821C06520
AP PEDRA BRANCA DO AMAPARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000320725202000 71050004 1.200.000,00 1.200.000,00 10122501821C06520
AP PORTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE 19000319902202000 71050004 1.800.000,00 1.800.000,00 10122501821C06520
AP PRACUUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PRACUUBA 19000319850202000 71050004 600.000,00 600.000,00 10122501821C06520
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 19000319835202000 71050004 4.137.152,00 4.137.152,00 10122501821C06520
AP SERRA DO NAVIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DO NAVIO 19000319870202000 71050004 600.000,00 600.000,00 10122501821C06520
AP TARTARUGALZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TARTARUGALZINHO- FMST 19000320750202000 71050004 1.200.000,00 1.200.000,00 10122501821C06520
AP VITORIA DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DO JARI 19000320346202000 71050004 1.200.000,00 1.200.000,00 10122501821C06520
TOTAL 15 PROPOSTAS 59.231.477,00
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