Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 992, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID 19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada; e

Considerando a Medida Provisória nº 941, de 02 de abril de 2020, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde para atendimento de emendas de bancada de execução obrigatória, resolve:

Art. 1º Os entes federativos elencados no anexo a esta Portaria ficam habilitados a receber recursos referentes ao Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19).

§ 1º Os beneficiários e os valores constantes no anexo foram estabelecidos através de indicações das bancadas estaduais, observadas as dotações previstas na Medida Provisória nº 941, de 02 de abril de 2020.

Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados exclusivamente ao custeio das ações e serviços de saúde necessários para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID 19), abrangendo atenção primária, especializada, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e outras que forem oportunas.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, localizadores diversos.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RN ANTONIO MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000316841202000 71210015 200.000,00 200.000,00 10122501821C06517
RN AUGUSTO SEVERO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO GRANDE-RN 19000320837202000 71210015 100.000,00 100.000,00 10122501821C06517
RN BODO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000316683202000 71210015 200.000,00 200.000,00 10122501821C06517
RN CERRO CORA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CERRO CORA-RN 19000316745202000 71210015 200.000,00 200.000,00 10122501821C06517
RN CRUZETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000316923202000 71210015 200.000,00 200.000,00 10122501821C06517
RN ESPIRITO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO 19000316679202000 71210015 500.000,00 500.000,00 10122501821C06517
RN FELIPE GUERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA-RN 19000319635202000 71210015 100.000,00 100.000,00 10122501821C06517
RN JANDAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANDAIRA-RN 19000320115202000 71210015 100.000,00 100.000,00 10122501821C06517
RN MAXARANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000317327202000 71210015 200.000,00 200.000,00 10122501821C06517
RN MONTANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000319697202000 71210015 100.000,00 100.000,00 10122501821C06517
RN MOSSORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000317015202000 71210015 2.300.000,00 2.300.000,00 10122501821C06517
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 19000316981202000 71210011
71210011
2.660.636,00
22.655.608,00
25.316.244,00 10122501821C06517
10122501821C06517
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000316939202000 71210009 7.035.304,00 7.035.304,00 10122501821C06517
RN PORTO DO MANGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DO MANGUE - RN 19000316893202000 71210015 100.000,00 100.000,00 10122501821C06517
RN RIO DO FOGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO 19000316964202000 71210015 350.000,00 350.000,00 10122501821C06517
RN SAO MIGUEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL 19000316645202000 71210015 558.826,00 558.826,00 10122501821C06517
RN SAO MIGUEL DO GOSTOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000316613202000 71210015 200.000,00 200.000,00 10122501821C06517
RN SAO PEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO PEDRO RN 19000317217202000 71210015 200.000,00 200.000,00 10122501821C06517
RN TIBAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TIBAU/RN 19000316870202000 71210015 200.000,00 200.000,00 10122501821C06517
RN TIBAU DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIBAU DO SUL-RN 19000316610202000 71210015 300.000,00 300.000,00 10122501821C06517
RN UPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000316748202000 71210015 100.000,00 100.000,00 10122501821C06517
RN VARZEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA - RN 19000320438202000 71210015 100.000,00 100.000,00 10122501821C06517
RN VERA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERA CRUZ - RN 19000316827202000 71210015 350.000,00 350.000,00 10122501821C06517
TOTAL 23 PROPOSTAS 39.010.374,00
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