Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 994, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID 19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada; e

Considerando a Medida Provisória nº 941, de 02 de abril de 2020, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde para atendimento de emendas de bancada de execução obrigatória, resolve:

Art. 1º Os entes federativos elencados no anexo a esta Portaria ficam habilitados a receber recursos referentes ao Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19).

§ 1º Os beneficiários e os valores constantes no anexo foram estabelecidos através de indicações das bancadas estaduais, observadas as dotações previstas na Medida Provisória nº 941, de 02 de abril de 2020.

Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados exclusivamente ao custeio das ações e serviços de saúde necessários para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID 19), abrangendo atenção primária, especializada, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e outras que forem oportunas.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, localizadores diversos.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 19000317020202000 71240009 27.000.000,00 27.000.000,00 10122501821C06522
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 19000316962202000 71240009 3.000.000,00 3.000.000,00 10122501821C06522
RR BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BONFIM 19000317283202000 71240009 3.500.000,00 3.500.000,00 10122501821C06522
RR CANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTA 19000317441202000 71240009 1.000.000,00 1.000.000,00 10122501821C06522
RR CAROEBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CAROEBE 19000317403202000 71240009 2.514.018,00 2.514.018,00 10122501821C06522
RR IRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMA 19000317407202000 71240009 4.500.000,00 4.500.000,00 10122501821C06522
RR RORAINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS 19000316858202000 71240009 3.000.000,00 3.000.000,00 10122501821C06522
RR SAO JOAO DA BALIZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA BALIZA 19000316996202000 71240009 1.000.000,00 1.000.000,00 10122501821C06522
RR SAO LUIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIZ 19000317418202000 71240009 3.500.000,00 3.500.000,00 10122501821C06522
TOTAL 9 PROPOSTAS 49.014.018,00
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