Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.003, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID 19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada; e

Considerando a Medida Provisória nº 941, de 02 de abril de 2020, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde para atendimento de emendas de bancada de execução obrigatória, resolve:

Art. 1º Os entes federativos elencados no anexo a esta Portaria ficam habilitados a receber recursos referentes ao Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19).

§ 1º Os beneficiários e os valores constantes no anexo foram estabelecidos através de indicações das bancadas estaduais, observadas as dotações previstas na Medida Provisória nº 941, de 02 de abril de 2020.

Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados exclusivamente ao custeio das ações e serviços de saúde necessários para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID 19), abrangendo atenção primária, especializada, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e outras que forem oportunas.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, localizadores diversos.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS ANTA GORDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 19000319262202000 71220003 50.000,00 50.000,00 10122501821C06527
RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000319885202000 71220003 935.000,00 935.000,00 10122501821C06527
RS BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000319247202000 71220003 345.286,00 345.286,00 10122501821C06527
RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000319898202000 71220003 50.000,00 50.000,00 10122501821C06527
RS CAMPO BOM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO BOM 19000320812202000 71220003 850.000,00 850.000,00 10122501821C06527
RS CANELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000320726202000 71220003 225.000,00 225.000,00 10122501821C06527
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 19000319111202000 71220003 1.950.000,00 1.950.000,00 10122501821C06527
RS CARAZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/CARAZINHO 19000319362202000 71220003 100.000,00 100.000,00 10122501821C06527
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 19000319205202000 71220003 948.000,00 948.000,00 10122501821C06527
RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 19000319575202000 71220003 550.000,00 550.000,00 10122501821C06527
RS ESTEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTEIO 19000319122202000 71220003 130.000,00 130.000,00 10122501821C06527
RS FARROUPILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARROUPILHA 19000318884202000 71220003 50.000,00 50.000,00 10122501821C06527
RS GARIBALDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARIBALDI 19000319374202000 71220003 100.000,00 100.000,00 10122501821C06527
RS GRAMADO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 19000318733202000 71220003 225.000,00 225.000,00 10122501821C06527
RS GRAVATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAVATAI 19000319534202000 71220003 418.000,00 418.000,00 10122501821C06527
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000319646202000 71220003 600.000,00 600.000,00 10122501821C06527
RS MUCUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000318744202000 71220003 100.000,00 100.000,00 10122501821C06527
RS NOVA BASSANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BASSANO 19000319203202000 71220003 100.000,00 100.000,00 10122501821C06527
RS NOVA PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA PETROPOLIS 19000318866202000 71220003 100.000,00 100.000,00 10122501821C06527
RS NOVA PRATA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 19000318847202000 71220003 100.000,00 100.000,00 10122501821C06527
RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000319142202000 71220003 1.308.000,00 1.308.000,00 10122501821C06527
RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000319323202000 71220003 1.804.000,00 1.804.000,00 10122501821C06527
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 19000318444202000 71220002
71220017
71220017
71220009
71220011
71220016
71220013
4.047.040,00
4.298.375,00
4.565.918,00
7.152.598,00
8.864.293,00
8.864.293,00
10.725.795,00
48.518.312,00 10122501821C06527
10122501821C06527
10122501821C06527
10122501821C06527
10122501821C06527
10122501821C06527
10122501821C06527
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000319535202000 71220003
71220002
1.686.674,00
5.792.326,00
7.479.000,00 10122501821C06527
10122501821C06527
RS RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO PARDO 19000320838202000 71220003 100.000,00 100.000,00 10122501821C06527
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000319567202000 71220003 140.436,00 140.436,00 10122501821C06527
RS SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000319059202000 71220003 100.000,00 100.000,00 10122501821C06527
RS SANT'ANA DO LIVRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO 19000318836202000 71220003 701.503,00 701.503,00 10122501821C06527
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000318999202000 71220003 1.368.000,00 1.368.000,00 10122501821C06527
RS SAO MARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MARCOS - RS 19000319677202000 71220003 25.000,00 25.000,00 10122501821C06527
RS SAPUCAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000320842202000 71220003 408.000,00 408.000,00 10122501821C06527
RS SERAFINA CORREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERAFINA CORREA 19000319918202000 71220003 100.000,00 100.000,00 10122501821C06527
RS TAQUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAQUARI 19000320813202000 71220003 100.000,00 100.000,00 10122501821C06527
RS TEUTONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000318763202000 71220003 100.000,00 100.000,00 10122501821C06527
RS VACARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VACARIA 19000319409202000 71220003 568.000,00 568.000,00 10122501821C06527
RS VENANCIO AIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000320828202000 71220003 600.000,00 600.000,00 10122501821C06527
TOTAL 36 PROPOSTAS 71.346.537,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde