Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.005, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM TEFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / TEFE-AM 07807682000120001 40680017 299.978,00 299.978,00 10302501885350013
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11621453000120001 39590009 328.031,00 328.031,00 10302501885350023
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11621453000120002 20830007 98.712,00 98.712,00 10302501885350023
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000120001 37980003 46.266,00 46.266,00 10302501885350053
GO GOIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01814099000120002 29270001 56.000,00 56.000,00 10302501885350052
GO IPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07861703000120005 40370010 99.992,00 99.992,00 10302501885350052
GO MINEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINEIROS 11924138000120002 40370010 300.000,00 300.000,00 10302501885350052
GO MONTES CLAROS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07816633000120002 40230001 250.000,00 250.000,00 10302501885350052
GO MOZARLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11271688000120001 40370010 401.394,00 401.394,00 10302501885350052
GO SANTA TEREZINHA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11899105000120004 39890014 130.000,00 130.000,00 10302501885350052
GO SILVANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVANIA 10476288000120002 19600013 150.000,00 150.000,00 10302501885350052
GO VALPARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04786328000120012 40370010 12.022,00 12.022,00 10302501885350052
MG BRASILIA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11385910000120004 40870006 249.961,00 249.961,00 10302501885350031
MG MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00996849000120001 23680013 319.288,00 319.288,00 10302501885350031
MS IVINHEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVINHEMA 11112312000120009 40320009 265.426,00 265.426,00 10302501885350054
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 83369835000120021 31880003 144.481,00 144.481,00 10302501885350015
PA GARRAFAO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 12112888000120001 39470001 199.755,00 199.755,00 10302501885350015
PA MONTE ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11401857000120001 39010003 245.256,00 245.256,00 10302501885350015
PA MONTE ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11401857000120004 40270005 7.508,00 7.508,00 10302501885350015
PB CUITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11404674000120001 39690004 242.167,00 242.167,00 10302501885350025
PE FLORESTA FLORESTA FUNDO MUNICPAL DE SAUDE 10965708000120005 40440014 119.154,00 119.154,00 10302501885350026
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000120007 27180008 299.721,00 299.721,00 10302501885350026
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000120002 38220003 1.409.898,00 1.409.898,00 10302501885350022
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA 11273170000120010 38220006 179.809,00 179.809,00 10302501885350022
RJ NITEROI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NITEROI 11249035000120014 40700023 1.000.000,00 1.000.000,00 10302501885353321
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10497795000120005 37560013 469.996,00 469.996,00 10302501885350033
RJ RIO DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS FLORES 11120153000120013 27870002 270.000,00 270.000,00 10302501885353339
RJ RIO DAS OSTRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS OSTRAS 02341441000120003 27760023
39810001
100.000,00
224.475,00
324.475,00 10302501885350033
10302501885350033
RO MACHADINHO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE 19047937000120002 26330002 199.978,00 199.978,00 10302501885350011
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000120017 37060008 265.539,00 265.539,00 10302501885350011
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000120019 37060008 130.000,00 130.000,00 10302501885350011
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000120021 37060008 130.000,00 130.000,00 10302501885350011
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000120022 37060008 130.000,00 130.000,00 10302501885350011
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000120028 37060008 130.000,00 130.000,00 10302501885350011
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000120030 37060008 130.000,00 130.000,00 10302501885350011
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000120032 37060008 130.000,00 130.000,00 10302501885350011
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000120038 37060008 25.234,00 25.234,00 10302501885350011
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000120040 37060008 70.020,00 70.020,00 10302501885350011
RO RIO CRESPO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO 11779393000120003 92240005 249.933,00 249.933,00 10302501885350011
RO SANTA LUZIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11811613000120002 30960001
92240005
350.000,00
299.803,00
649.803,00 10302501885350011
10302501885350011
SP MOGI DAS CRUZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES 12336008000120008 39550006 464.914,00 464.914,00 10302501885350035
SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10480722000120006 41180002 224.962,00 224.962,00 10302501885350035
TOTAL 42 PROPOSTAS 10.849.673,00
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