Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.011, DE 24 DE ABRIL DE 2020 (*)

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, NUP-SEI nº 25000.052719/2020-17, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação tratada no caput deste artigo, ocorrerá excepcionalmente pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Pernambuco, conforme anexo, em parcela única, no montante de R$ 35.424.000,00 (trinta e cinco milhões quatrocentos e vinte e quatro mil reais).

Parágrafo único. Os recursos disponibilizados no caput deste artigo equivalem aos 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde, conforme Anexo, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS -ADULTO Nº DE LEITOS NOVOS- PEDIÁTRICO TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) VALOR
PE 260000 Recife HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS 0000426 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 26.13 - UTI PEDIÁTRICO- COVID-19 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
Caruaru HOSPITAL MESTRE VITALINO 7498810 20 20 R$ 960.000,00 R$ 2.880.000,00
Olinda MATERNIDADE BRITES DE ALBUQUERQUE 2344858 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
Arcoverde HOSPITAL REGIONAL RUI BARROS CORREIA 2551764 5 5 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
Cabo de Santo Agostinho HOSPITAL DOM HELDER CÂMARA 6559379 30 30 R$ 1.440.000,00 R$ 4.320.000,00
Recife HOSPITAL NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE 6683630 7 7 R$ 336.000,00 R$ 1.008.000,00
Paulista HOSPITAL NOSSA SENHORA DO Ó PAULISTA 5707234 18 18 R$ 864.000,00 R$ 2.592.000,00
Recife IMIP- INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA 0000434 28 28 R$ 1.344.000,00 R$ 4.032.000,00
Recife HOSPITAL OSWALDO CRUZ 0000477 51 5 56 R$ 2.688.000,00 R$ 8.064.000,00
Recife HOSPITAL SANTA JOANA 2517132 5 5 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
Recife HOSPITAL SÃO MARCOS 3374599 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
Recife REAL HOSPITAL PORTUGUÊS 0001120 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
Serra Talhada HOSPITAL SÃO VICENTE 2351633 5 5 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
Recife CENTRO HOSPITALAR ALBERT SABIN 3021289 9 9 R$ 432.000,00 R$ 1.296.000,00
Petrolina NEUROCARDIO 2430118 5 5 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
Recife HOSPITAL DAS CLINICAS 0000396 18 18 R$ 864.000,00 R$ 2.592.000,00
TOTAL DE LEITOS COVID - 19 E IMPACTO FINANCEIRO 241 5 246 R$ 11.808.000,00 R$ 35.424.000,00
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