Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.019, DE 18 DE MAIO DE DE 2020

Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul e de seus Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando os arts. 1º a 16, do Anexo III, da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando Portaria nº 2.663/GM/MS, de 9 de outubro de 2019, que define os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul e de seus Municípios.

Art. 2º Os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde foram distribuídos conforme destinação homologada pela respectiva Comissão Intergestores Bipartite, disposta no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Ficam definidos que os valores anuais pactuados do Piso Fixo de Vigilância em Saúde de acordo com o Anexo II a esta Portaria serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Estadual e para os Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 4º Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde definidos para o Estado e Municípios constantes desta Portaria totalizam o montante de R$ 14.086.321,35 (quatorze milhões, oitenta e seis mil trezentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos) conforme o Anexo II a esta Portaria.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática das parcelas para os Fundos estadual e municipais de saúde correspondentes.

Art. 6º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao Programa de Trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

UF Resolução CIB
MS Resolução nº 29, de 1º de abril de 2020

ANEXO II

UF CÓD. IBGE ENTE FEDERATIVO PFVS ANUAL (R$)
MS 500000 SES/MS 3.164.880,61
MS 500020 Água Clara 72.698,32
MS 500025 Alcinópolis 17.295,27
MS 500060 Amambaí 128.231,03
MS 500070 Anastácio 83.189,32
MS 500080 Anaurilândia 51.809,38
MS 500085 Angélica 34.863,91
MS 500090 Antônio João 29.363,29
MS 500100 Aparecida do Taboado 83.582,70
MS 500110 Aquidauana 169.954,76
MS 500124 Aral Moreira 39.241,06
MS 500150 Bandeirantes 22.652,54
MS 500190 Bataguassu 74.638,36
MS 500200 Bataiporã 37.497,53
MS 500210 Bela Vista 81.112,42
MS 500215 Bodoquena 26.069,59
MS 500220 Bonito 102.311,44
MS 500230 Brasilândia 39.551,10
MS 500240 Caarapó 97.650,94
MS 500260 Camapuã 45.651,78
MS 500270 Campo Grande 4.470.425,30
MS 500280 Caracol 19.908,90
MS 500290 Cassilândia 100.781,50
MS 500295 Chapadão do Sul 79.808,94
MS 500310 Corguinho 19.208,01
MS 500315 Coronel Sapucaia 50.058,94
MS 500320 Corumbá 481.111,24
MS 500325 Costa Rica 67.204,20
MS 500330 Coxim 121.841,62
MS 500345 Deodápolis 42.581,44
MS 500348 Dois Irmãos do Buriti 37.110,82
MS 500350 Douradina 19.425,51
MS 500370 Dourados 726.978,11
MS 500375 Eldorado 40.751,23
MS 500380 Fátima do Sul 63.943,83
MS 500390 Figueirão 12.003,52
MS 500400 Glória de Dourados 33.203,72
MS 500410 Guia Lopes da Laguna 33.307,06
MS 500430 Iguatemi 52.799,25
MS 500440 Inocência 25.396,18
MS 500450 Itaporã 78.472,12
MS 500460 Itaquiraí 73.589,95
MS 500470 Ivinhema 76.745,26
MS 500480 Japorã 29.456,63
MS 500490 Jaraguari 23.399,29
MS 500500 Jardim 85.869,62
MS 500510 Jateí 13.418,17
MS 500515 Juti 21.845,78
MS 500520 Ladário 75.308,44
MS 500525 Laguna Carapã 23.926,01
MS 500540 Maracaju 149.996,80
MS 500560 Miranda 91.760,28
MS 500568 Mundo Novo 60.350,09
MS 500570 Naviraí 177.313,20
MS 500580 Nioaque 46.978,60
MS 500600 Nova Alvorada do Sul 79.802,25
MS 500620 Nova Andradina 175.436,32
MS 500625 Novo Horizonte do Sul 13.471,51
MS 500627 Paraíso das Águas 17.835,33
MS 500630 Paranaíba 141.461,65
MS 500635 Paranhos 46.178,51
MS 500640 Pedro Gomes 32.232,24
MS 500660 Ponta Porã 298.673,46
MS 500690 Porto Murtinho 67.515,96
MS 500710 Ribas do Rio Pardo 79.612,25
MS 500720 Rio Brilhante 120.493,50
MS 500730 Rio Negro 16.115,14
MS 500740 Rio Verde de Mato Grosso 98.524,25
MS 500750 Rochedo 21.440,16
MS 500755 Santa Rita do Pardo 25.776,22
MS 500769 São Gabriel do Oeste 86.336,34
MS 500770 Sete Quedas 35.970,70
MS 500780 Selvíria 21.609,09
MS 500790 Sidrolândia 181.937,05
MS 500793 Sonora 65.867,53
MS 500795 Tacuru 37.617,55
MS 500797 Taquarussu 12.592,18
MS 500800 Terenos 69.524,46
MS 500830 Três Lagoas 391.633,87
MS 500840 Vicentina 20.138,92
TOTAL 14.086.321,35
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