Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.038, DE 18 DE MAIO DE 2020

Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar (MAC) do Município de Bauru/SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.357/SAS/MS, de 4 de outubro de 2016, (0014179296), que habilita estabelecimento para realizar serviços de Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre conforme Portaria n° 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012;

Considerando a Portaria nº 2.084/GM/MS, de 24 de outubro de 2016, (0014179330), que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de Bauru;

Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), desde agosto de 2019 até o momento, constante do NUP 25000.019775/2018-17, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) referente ao incentivo financeiro de custeio da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre, relacionado no anexo a esta Portaria, aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único. A suspensão se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidades na prestação do serviço de Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), bem como manifestação formal por parte da Gestão Municipal de Bauru/SP.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

Centro Especializado em Reabilitação - CER IV

UF Município Estabelecimento CNES GESTÃO TIPO DE INCENTIVO Código de Incentivo Modalidades CUSTEIO ANUAL CUSTEIO MENSAL CNPJ DO FUNDO Portaria de habilitação
SP Bauru APAE DE BAURU 7924186 Municipal Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre 8235 Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre R$ 216.000,00 R$ 18.000,00 11.046.759/0001-21 Portaria nº 1.357/SAS/MS, de 4 de outubro de 2016, e a Portaria nº 2.084/GM/MS, de 24 de outubro de 2016.
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