Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.044, DE 18 DE MAIO DE 2020

Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar - MAC do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.309/SAS/MS de 22 de dezembro de 2016, que habilita estabelecimento para realizar serviços de Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre conforme Portaria n° 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012;

Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), desde fevereiro de 2018 até o momento, constante do NUP 25000.020159/2018-17, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC referente ao incentivo financeiro incorporado da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre, anexo a esta Portaria, aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único. A suspensão se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidades na prestação do serviço da Oficina Itinerante Terrestre, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS).

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços da Oficina Itinerante Terrestre.

Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - (CGSPD/DAET/SAES/MS) realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento listado no anexo a esta Portaria será desabilitado.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

OFICINA ORTOPÉDICA ITINERANTE TERRESTRE

UF Município Estabelecimento CNES GESTÃO TIPO DE INCENTIVO Código do Incentivo Modalidades CUSTEIO ANUAL CUSTEIO MENSAL CNPJ DO FUNDO Portaria de habilitação
RJ Rio de Janeiro SES RJ OFICINA ORTOPÉDICA ITINERANTE TERRESTRE 9030476 Estadual Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre 8235 Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre R$ 216.000,00 R$ 18.000,00 42.498.717/0001-55 Portaria nº 2.309/GM/MS, de 22 de dezembro de 2016
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