Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.045, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.054139/2020-56, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação tratada no caput deste artigo, ocorrerá excepcionalmente pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 25.200.000,00 (vinte e cinco milhões duzentos mil reais).

Parágrafo único. Os recursos disponibilizados no caput deste artigo equivalem aos 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual e Municipais de Saúde de Santa Catarina, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO LEITOS NOVOS UTI COVID - ADULTO - Cód 26.12 LEITOS NOVOS UTI COVID - PEDIÁTRICO - Cód 26.13 TOTAL GERAL DE LEITOS DE UTI COVID PARCELA ÚNICA (90 DIAS)
SC Blumenau 420240 Hospital Santo Antônio 2558254 MUNICIPAL 10 10 R$ 1.440.000,00
Blumenau 420240 Hospital Santa Izabel 2558246 MUNICIPAL 16 16 R$ 2.304.000,00
Blumenau 420240 Hospital Santo Antônio 2558254 MUNICIPAL 5 5 R$ 720.000,00
Canoinhas 420380 Hospital Santa Cruz de Canoinhas 2491249 MUNICIPAL 5 5 R$ 720.000,00
Concórdia 420430 Hospital São Francisco 2303892 MUNICIPAL 5 5 R$ 720.000,00
Curitibanos 420480 Hospital Hélio Anjos Ortiz 2302101 ESTADUAL 6 6 R$ 864.000,00
Florianópolis 420540 Imperial Hospital de Caridade 0019402 MUNICIPAL 5 5 R$ 720.000,00
Florianópolis 420540 Hospital Governador Celso Ramos 2691841 ESTADUAL 6 14 R$ 864.000,00
Itajaí 420820 Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen 2522691 MUNICIPAL 15 15 R$ 2.160.000,00
Jaraguá do Sul 420890 Hospital São José 2306336 MUNICIPAL 10 10 R$ 1.440.000,00
Jaraguá do Sul 420890 Hospital e Maternidade Jaraguá 2306344 MUNICIPAL 10 10 R$ 1.440.000,00
Joaçaba 420900 Hospital Universitário Santa Terezinha 2560771 ESTADUAL 6 6 R$ 864.000,00
Joinville 420910 Hospital São José 2436469 MUNICIPAL 10 10 R$ 1.440.000,00
Joinville 420910 Hospital Regional Hans Dieter Schmidt 2436450 MUNICIPAL 17 17 R$ 2.448.000,00
Lages 420930 Hospital Nossa Senhora dos Prazeres 2504316 MUNICIPAL 8 8 R$ 1.152.000,00
Lages 420930 Hospital Infantil Seara do Bem 2662914 MUNICIPAL 5 5 R$ 720.000,00
Mafra 421010 Hospital São Vicente de Paulo 2379333 ESTADUAL 14 14 R$ 2.016.000,00
Timbó 421820 Hospital e Maternidade Oase 2537192 ESTADUAL 12 12 R$ 1.728.000,00
Xanxerê 421950 Hospital Regional São Paulo 2411393 ESTADUAL 10 10 R$ 1.440.000,00
TOTAL LEITOS UTI COVID-19 - ESTADO SC 155 20 R$ 25.200.000,00
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