Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.051, DE 18 DE MAIO DE 2020

Altera a Portaria nº 3.016/GM/MS, de 5 de dezembro de 2019, que habilita Municípios a receberem Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul (Porto Alegre - Estadual) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 465/2020 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.169881/2015-06, resolve:

Art. 1º Fica alterado o art.º 1º da Portaria nº 3.016/GM/MS, de 5 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 236, de 6 de dezembro de 2019, seção 1, página 123, que passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 1º ...................................................................................................................................................................

IBGE UF MUNICÍPI CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL
430290 RS CACEQUI 9786961 MUNICIPAL 100461 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00
431365 RS PALMARES DO SUL 9559086 MUNICIPAL 100438 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 193 157.500,00
430463 RS CAPÃO DA CANOA 9558993 ESTADUAL 102129 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 194 157.500,00
TOTAL 472.500,00

" (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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