Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.057, DE 18 DE MAIO DE 2020

Desabilita Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando as Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.147/GM/MS, de 13 de agosto de 2019; Portaria nº 2.272/GM/MS, de 30 de agosto de 2019; Portaria nº 2.363/GM/MS, de 05 de setembro de 2019; Portaria nº 2.413/GM/MS, de 13 de setembro de 2019; Portaria nº 2.590/GM/MS, de 1º de outubro de 2019; Portaria nº 125/GM/MS 20 de janeiro de 2020; Portaria nº 124/GM/MS, de 20 de janeiro de 2020 e Portaria nº 189/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que estabeleceram a suspensão temporária da transferência, a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa); e

Considerando as documentações apresentadas pela correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (DAHU), constante no NUP-SEI nº 25000.041587/2020-90, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) nos estados e municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.272.000,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) .

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Municipais de Saúde, para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO Nº DE EMAD 1 Nº DE EMAP VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO EMAD 1 VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO EMAP VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO TOTAL
PB 250370 CAJAZEIRAS MUNICIPAL 1 72.000,00 72.000,00
SP 352940 MAUÁ MUNICIPAL 1 600.000,00 600.000,00
BA 292740 SALVADOR MUNICIPAL 1 600.000,00 600.000,00
TOTAL 1.200.000,00 72.000,00 1.272.000,00
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