Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.157, DE 8 DE MAIO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE AMPLIAÇÃO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES SAO MATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MATEUS 11356696000120003 37620008 599.987,00 599.987,00 10301501985810032
MG MONTE SIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11875540000120003 27540012 135.226,00 135.226,00 10301501985810031
MG MONTE SIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11875540000120004 27540012 114.422,00 114.422,00 10301501985810031
MG SAO GONCALO DO ABAETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO ABAETE 11814989000120001 39900012 99.859,00 99.859,00 10301501985810031
MG VARZEA DA PALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11491247000120001 27590021 99.978,00 99.978,00 10301501985810031
PR MARILENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILENA 09205479000120001 33320005 199.991,00 199.991,00 10301501985810041
RN TIBAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TIBAU/RN 12745010000120001 24090006 99.600,00 99.600,00 10301501985810024
RO ALVORADA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA DO OESTE 13008260000120003 24210005 399.208,00 399.208,00 10301501985810011
RS PASSA SETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSA SETE RS 11991195000120004 20230003
41680003
150.000,00
49.991,00
199.991,00 10301501985810043
10301501985810043
RS TORRES FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE TORRES/RS 12225390000120001 37930008 249.396,00 249.396,00 10301501985810043
SC PORTO UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO UNIAO 00185045000120001 39290004 149.986,00 149.986,00 10301501985810042
SP ANGATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12329120000120002 40120010
15810009
96.396,00
180.000,00
276.396,00 10301501985810035
10301501985813390
SP REGINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REGINOPOLIS 97520643000120001 40630004 99.978,00 99.978,00 10301501985810035
TOTAL 13 PROPOSTAS 2.724.018,00

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