Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.158, DE 8 DE MAIO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PB CONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11570107000120005 71160004 753.737,00 753.737,00 10301501985817005
PB LASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LASTRO 11304889000120001 71160004 139.331,00 139.331,00 10301501985817005
PB LOGRADOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LOGRADOURO 11268139000120001 71160004 350.069,00 350.069,00 10301501985817005
PB PILOEZINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PILOEZINHOS-PB 12002118000120001 71160004 100.000,00 100.000,00 10301501985817005
RN APODI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11424658000120012 71210006 589.798,00 589.798,00 10301501985817004
RN BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOM JESUS 17928645000120002 71210006 100.000,00 100.000,00 10301501985817004
RN CORONEL EZEQUIEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORONEL EZEQUIEL 13203985000120001 71210006 199.942,00 199.942,00 10301501985817004
RN CURRAIS NOVOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11341031000120001 71210006 99.994,00 99.994,00 10301501985817004
RN FELIPE GUERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA-RN 12452550000120002 71210006 92.000,00 92.000,00 10301501985817004
RN FRUTUOSO GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11313547000120001 71210006 100.000,00 100.000,00 10301501985817004
RN GROSSOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11418305000120007 71210006 300.000,00 300.000,00 10301501985817004
RN GROSSOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11418305000120009 71210006 150.000,00 150.000,00 10301501985817004
RN GUAMARE FUNDO DE SAUDE DE GUAMARE - PREFEITURA 12184274000120002 71210006 199.942,00 199.942,00 10301501985817004
RN JARDIM DE ANGICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE JARDIM DE ANGICOS 12707802000120001 71210006 249.993,00 249.993,00 10301501985817004
RN JARDIM DE PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DE PIRANHAS - RN 11851459000120002 71210006 290.000,00 290.000,00 10301501985817004
RN LAGOA DE VELHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LAGOA DE VELHOS 11623854000120008 71210006 99.858,00 99.858,00 10301501985817004
RN LAGOA SALGADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA SALGADA 12455620000120002 71210006 99.840,00 99.840,00 10301501985817004
RN NISIA FLORESTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11736676000120002 71210006 289.950,00 289.950,00 10301501985817004
RN NOVA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ RN 12212308000120006 71210006 299.964,00 299.964,00 10301501985817004
RN PARELHAS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS - RN 11447568000120009 71210006 299.903,00 299.903,00 10301501985817004
RN PASSAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSAGEM RN 12182206000120004 71210006 150.000,00 150.000,00 10301501985817004
RN PEDRO AVELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO AVELINO 11879812000120001 71210006 100.000,00 100.000,00 10301501985817004
RN PENDENCIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENDENCIAS - RN 11823949000120003 71210006 199.602,00 199.602,00 10301501985817004
RN PILOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PILOES 12780534000120003 71210006 207.609,00 207.609,00 10301501985817004
RN RAFAEL GODEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO 12406776000120001 71210006 199.972,00 199.972,00 10301501985817004
RN RODOLFO FERNANDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 70031323000120001 71210006 109.984,00 109.984,00 10301501985817004
RN SAO FERNANDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FERNANDO 12050421000120001 71210006 290.000,00 290.000,00 10301501985817004
RN SAO FRANCISCO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO OESTE 13886253000120001 71210006 149.936,00 149.936,00 10301501985817004
RN SAO JOAO DO SABUGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO SABUGI - RN 12035174000120002 71210006 150.000,00 150.000,00 10301501985817004
RN SAO RAFAEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO RAFAEL 13750841000120004 71210006 39.936,00 39.936,00 10301501985817004
RN SENADOR GEORGINO AVELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN 12268522000120002 71210006 149.993,00 149.993,00 10301501985817004
RN SERRA DE SAO BENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DE SAO BENTO/RN 13298751000120002 71210006 99.888,00 99.888,00 10301501985817004
RN TABOLEIRO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10277035000120001 71210006 100.000,00 100.000,00 10301501985817004
RN TIMBAUBA DOS BATISTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12434976000120001 71210006 149.951,00 149.951,00 10301501985817004
RN TRIUNFO POTIGUAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11334360000120002 71210006 99.997,00 99.997,00 10301501985817004
RN UMARIZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMARIZAL 12439069000120002 71210006 200.000,00 200.000,00 10301501985817004
TOTAL 36 PROPOSTAS 7.201.189,00
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