Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.162, DE 8 DE MAIO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANACAPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12334812000120003 41090018 95.618,00 95.618,00 10301501985810013
AP AMAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMAPA 11739074000120011 40790009 62.829,00 62.829,00 10301501985810016
ES ALFREDO CHAVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14808407000120001 39480004 100.000,00 100.000,00 10301501985810032
ES FUNDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FUNDAO 14884701000120002 39830012 86.311,00 86.311,00 10301501985810032
MG CONSELHEIRO LAFAIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE 10720208000120004 27640003 139.069,00 139.069,00 10301501985810031
MG PATOS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATOS DE MINAS 13918415000120009 37340005 55.401,00 55.401,00 10301501985810031
MS CASSILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASSILANDIA-MS 14540893000120012 39640010 52.727,00 52.727,00 10301501985810054
MS SELVIRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10530745000120002 21700009 49.523,00 49.523,00 10301501985810054
RJ MANGARATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA RJ 12349225000120005 39300012 363.164,00 363.164,00 10301501985813313
RJ SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPUCAIA 02911953000120003 30390022 110.181,00 110.181,00 10301501985813353
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000120006 41460008 61.981,00 61.981,00 10301501985810014
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000120009 41460008 58.888,00 58.888,00 10301501985810014
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000120012 41460008 61.273,00 61.273,00 10301501985810014
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000120016 41460008 59.083,00 59.083,00 10301501985810014
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000120025 41460008 64.721,00 64.721,00 10301501985810014
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000120041 41460008 59.865,00 59.865,00 10301501985810014
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000120045 41460008 117.887,00 117.887,00 10301501985810014
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000120046 41460008 59.889,00 59.889,00 10301501985810014
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000120047 41460008 156.201,00 156.201,00 10301501985810014
RS CACHOEIRINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11686923000120008 28610009 27.221,00 27.221,00 10301501985810043
SE MOITA BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOITA BONITA 11340850000120008 13130004 39.885,00 39.885,00 10301501985810028
SP PALESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALESTINA 14134270000120008 25320004 24.195,00 24.195,00 10301501985810035
TO AUGUSTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUGUSTINOPOLIS 11421097000120002 39350003 22.421,00 22.421,00 10301501985810017
TO PARAISO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DO TOCANTINS 11230086000120003 41220003 99.999,00 99.999,00 10301501985810017
TOTAL 24 PROPOSTAS 2.028.332,00

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