Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.192, DE 8 DE MAIO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CAMPO ALEGRE DE LOURDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMPO ALEGRE DE LOURDES 11920484000120003 71060004 59.982,00 59.982,00 10122501821C06512
BA CANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDIBA 11634059000120001 71060004 400.000,00 400.000,00 10122501821C06512
BA CASA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASA NOVA 11696710000120004 71060004 319.188,00 319.188,00 10122501821C06512
BA CICERO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CICERO DANTAS 11642796000120003 71060004 99.934,00 99.934,00 10122501821C06512
BA CICERO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CICERO DANTAS 11642796000120004 71060004 59.978,00 59.978,00 10122501821C06512
BA ITUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10444410000120003 71060004 40.000,00 40.000,00 10122501821C06512
BA JUCURUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13060978000120001 71060004 59.985,00 59.985,00 10122501821C06512
BA LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10435056000120002 71060004 199.979,00 199.979,00 10122501821C06512
BA MAIQUINIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAIQUINIQUE 11426972000120001 71060004 99.991,00 99.991,00 10122501821C06512
BA SANTA TERESINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TERESINHA 11671933000120001 71060004 59.999,00 59.999,00 10122501821C06512
BA SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAUDE 12345078000120001 71060004 97.867,00 97.867,00 10122501821C06512
BA SERRA DOURADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11230366000120001 71060004 399.873,00 399.873,00 10122501821C06512
BA TAPIRAMUTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11410111000120001 71060004 59.955,00 59.955,00 10122501821C06512
BA UNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNA 12006019000120001 71060004 60.000,00 60.000,00 10122501821C06512
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06169881000120006 71100007 100.631,00 100.631,00 10122501821C06509
GO EDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EDEIA-GO 08033825000120005 71100007 249.992,00 249.992,00 10122501821C06509
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00544963000120030 71100007 240.564,00 240.564,00 10122501821C06509
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00544963000120032 71100007 3.894,00 3.894,00 10122501821C06509
MG IBIRITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIRITE 02914038000120006 71140006 589.695,00 589.695,00 10122501821C06505
RN APODI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11424658000120013 71210015 160.000,00 160.000,00 10122501821C06517
RN AREIA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11397301000120007 71210015 159.999,00 159.999,00 10122501821C06517
RN BARAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARAUNA 12512241000120018 71210015 115.000,00 115.000,00 10122501821C06517
RN JOAO CAMARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO CAMARA RN 12083881000120002 71210015 115.000,00 115.000,00 10122501821C06517
RN MACAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11303093000120001 71210015 199.910,00 199.910,00 10122501821C06517
RN PARNAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM 23148526000120001 71210015 399.925,00 399.925,00 10122501821C06517
RN PAU DOS FERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAU DOS FERROS 11692750000120002 71210015 54.557,00 54.557,00 10122501821C06517
RN SAO JOSE DE MIPIBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE MIPIBU 11496829000120008 71210015 199.993,00 199.993,00 10122501821C06517
RN SAO MIGUEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL 13880529000120001 71210015 115.000,00 115.000,00 10122501821C06517
TOTAL 28 PROPOSTAS 4.720.891,00
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