Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.194, DE 8 DE MAIO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000120003 40380014 1.399.935,00 1.399.935,00 10302501885350012
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000120008 39670003 370.241,00 370.241,00 10302501885350012
AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA 21013754000120002 41780025 238.000,00 238.000,00 10302501885350027
AL LIMOEIRO DE ANADIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA 11269277000120001 41780009 208.853,00 208.853,00 10302501885350027
AL TANQUE D'ARCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11498699000120003 41780010 88.886,00 88.886,00 10302501885350027
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 05816630000120003 91910015 800.000,00 800.000,00 10302501885350029
CE BARBALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA 11740887000120004 20830007 99.929,00 99.929,00 10302501885350023
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000120024 41360002
41360006
37980004
3.086,00
68.593,00
693,00
72.372,00 10302501885350053
10302501885350053
10302501885350053
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000120029 39190006
39870012
39870002
41360002
1.000.000,00
1.000.000,00
1.370.454,00
14.597,00
8.185.500,00 10302501885350053
10302501885350053
10302501885350053
10302501885350053
10302501885350053
10302501885350053
41360007 133.625,00
10302501885350053
10302501885350053
10302501885350053
10302501885350053
10302501885350053
41360004
41360001
40820001
200.000,00
400.000,00
908.786,00
10302501885350053
91030008
40530013
37980004
37980003
100.000,00
496.286,00
560.597,00
2.001.155,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000120031 37980003 11.656,00 11.656,00 10302501885350053
GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05593119000120014 40370010 331.329,00 331.329,00 10302501885350052
GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05593119000120017 29350006 198.037,00 198.037,00 10302501885350052
GO CAMPO ALEGRE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - C. A. DE GOIAS 05106805000120003 29270001 55.960,00 55.960,00 10302501885350052
MA LAJEADO NOVO MUNICIPIO DE LAJEADO NOVO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11550115000120002 23880001 180.000,00 180.000,00 10302501885350021
MG CLAUDIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CLAUDIO 11802697000120001 41760014 225.000,00 225.000,00 10302501885350031
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 17783226000120009 14050001 57.870,00 57.870,00 10302501885350031
RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11217562000120023 39510012 500.000,00 500.000,00 10302501885350040
SE RIACHAO DO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11439872000120001 41340003 149.937,00 149.937,00 10302501885350028
SP PIQUETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIQUETE-FMSP 12118681000120001 41180002 180.000,00 180.000,00 10302501885350035
SP PIRACICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11197489000120012 39070002 225.000,00 225.000,00 10302501885350035
TO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANA TOCANTINS 13108698000120001 23590003 110.000,00 110.000,00 10302501885350017
TOTAL 21 PROPOSTAS 13.688.505,00

 

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