Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.197, DE 8 DE MAIO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
ES ARACRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACRUZ 36000322233202000 500.000,00 39480011 500.000,00 1030250182E900032 2770326 500.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000321768202000 1.000.000,00 92040004 1.000.000,00 1030250182E900032 6565301 1.000.000,00
PE OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLINDA 36000322059202000 1.550.000,00 10740006
27180004
12180006
28850017
35390002
37600017
40690005
450.000,00
300.000,00
150.000,00
150.000,00
300.000,00
100.000,00
100.000,00
1030250182E900026
1030250182E900026
1030250182E900026
1030250182E900026
1030250182E900026
1030250182E901674
1030250182E900026
2344882
2344882
2344882
2344882
2344882
2344882
2344882
450.000,00
300.000,00
150.000,00
150.000,00
300.000,00
100.000,00
100.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000322007202000 200.000,00 20380001 200.000,00 1030250182E900041 6554113 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000322011202000 200.000,00 28740006 200.000,00 1030250182E900041 6554113 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000322014202000 300.000,00 38360001 300.000,00 1030250182E900041 6554113 300.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000322016202000 2.990.454,00 41920001 2.990.454,00 1030250182E900041 6554113 2.990.454,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000322020202000 900.000,00 18760009 900.000,00 1030250182E900041 6554113 900.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000322023202000 200.000,00 40740001 200.000,00 1030250182E900041 6554113 200.000,00
RJ ITAPERUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000304295202000 750.000,00 40900010 750.000,00 1030250182E903306 7459300 750.000,00
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000321705202000 600.000,00 40900017 600.000,00 1030250182E900033 6212131 600.000,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 36000321903202000 500.000,00 41520004 500.000,00 1030250182E900033 5462886 500.000,00
RO GUAJARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000321647202000 250.000,00 39450006 250.000,00 1030250182E900011 6579310 250.000,00
SE ARACAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000322024202000 910.000,00 41440007
41440007
310.000,00
600.000,00
1030250182E900028
1030250182E900028
0002232
0002275
310.000,00
600.000,00
SP SAO JOSE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS 36000322128202000 100.000,00 39950006 100.000,00 1030250182E900035 6427464 100.000,00
SP SAO JOSE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS 36000322130202000 100.000,00 41270001 100.000,00 1030250182E900035 6427464 100.000,00
TOTAL 16 PROPOSTAS 11.050.454,00
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