Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.206, DE 12 MAIO DE 2020 (*)

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.054435/2020-57, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19, nos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação que trata o caput ocorrerá, excepcionalmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Municípios, conforme anexo, em parcela única, no montante de R$ 63.792.000,00 (sessenta e três milhões e setecentos e noventa e dois mil reais).

Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput equivalem aos 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus- Plano Orçamentário CV20 - Medida Provisória nº 940, de 02 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO LEITOS NOVOS - CÓD. 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 TOTAL DE LEITOS UTI AD II HABILITADOS LEITO NOVOS - Cód. 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 TOTAL DE LEITOS UTI PED II HABILITADOS PARCELA ÚNICA
PR 410140 APUCARANA HNSG HOSPITAL DA PROVIDÊNCIA MATERNO INFANTIL 2439263 MUNICIPAL 0 0 5 5 720.000,00
410140 APUCARANA HNSG HOSPITAL DA PROVIDÊNCIA 2439360 MUNICIPAL 6 6 0 0 864.000,00
410000 ARAPONGAS HONPAR HOSPITAL NORTE PARANAENSE 2576341 ESTADUAL 20 20 0 0 2.880.000,00
410000 ASSIS CHATEAUBRIAND ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE MOACIR MIQUELETTO 4051165 ESTADUAL 10 10 0 0 1.440.000,00
410430 CAMPO MOURÃO HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA 0014109 MUNICIPAL 9 9 0 0 1.296.000,00
410000 CASCAVEL HOSP. UNIVERSITÁRIO DO OESTE DO PARANÁ-HUOP 2738368 ESTADUAL 10 10 0 0 1.440.000,00
410590 COLORADO HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA 2733307 MUNICIPAL 10 10 0 0 1.440.000,00
410550 CIANORTE FUNDHOSPAR FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO PARANÁ 2735989 MUNICIPAL 6 6 0 0 864.000,00
410690 CURITIBA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO MACKENZIE 0015245 MUNICIPAL 23 23 6 6 4.176.000,00
410690 CURITIBA COMPLEXO HOSPITAL DE CLÍNICAS UFPR 2384299 MUNICIPAL 61 61 5 5 9.504.000,00
410690 CURITIBA COMPLEXO HOSPITALAR DO TRABALHADOR 0015369 MUNICIPAL 55 65 0 0 7.920.000,00
410690 CURITIBA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA 0015423 MUNICIPAL 7 7 0 0 1.008.000,00
410690 CURITIBA HOSPITAL ERASTO GAERTNER 0015644 MUNICIPAL 10 10 0 0 1.440.000,00
410690 CURITIBA SANTA CASA DE CURITIBA 0015334 MUNICIPAL 10 10 0 0 1.440.000,00
410690 CURITIBA HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS 6388671 MUNICIPAL 30 30 0 0 4.320.000,00
410690 CURITIBA HOSPITAL INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE 0015563 MUNICIPAL 0 10 10 0 1.440.000,00
410830 FOZ DO IGUAÇU HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK 5061989 MUNICIPAL 17 17 0 0 2.448.000,00
410000 FRANCISCO BELTRÃO HOSP. REGIONAL DO SUDOESTE WALTER ALBERTO PECOITS 6424341 ESTADUAL 10 10 0 0 1.440.000,00
410000 GUARAPUAVA HOSPITAL SÃO VICENTE 2741989 ESTADUAL 10 10 0 0 1.440.000,00
411370 LONDRINA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARÁ 2781859 MUNICIPAL 26 36 0 0 3.744.000,00
411520 MARINGÁ HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA AUXILIADORA 2594714 MUNICIPAL 5 5 9 9 2.016.000,00
411520 MARINGÁ HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ THELMA VILLANOVA KASPROWICZ 2743477 MUNICIPAL 15 15 0 0 2.160.000,00
410000 PONTA GROSSA HOSP. UNIVERSITÁRIO DOS CAMPOS GERAIS-HUCG 6542638 ESTADUAL 10 10 0 0 1.440.000,00
412550 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS HOSP. E MAT. MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2753278 MUNICIPAL 10 10 0 0 1.440.000,00
410000 SARANDI METROPOLITANA DE SARANDI 2825589 ESTADUAL 12 12 0 0 1.728.000,00
410000 TOLEDO HOESP 4056752 ESTADUAL 16 16 0 0 2.304.000,00
410000 UMUARAMA UOPECCAN 7845138 ESTADUAL 10 10 0 0 1.440.000,00
TOTAL GERAL 408 35 63.792.000,00

(*) Republicada por ter sido publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 12 de maio de 2020, Seção 1, página 50, com incorreções no original.

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